Processo 0801927-24.2025.8.10.0038

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801927-24.2025.8.10.0038
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de João Lisboa
Última publicação
27/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801927-24.2025.8.10.0038 - JOÃO LISBOA APELANTE: MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA Procuradoria-Geral do Município de João Lisboa APELADA: GLEIZA COSTA OLIVEIRA Advogado: Edvaldo dos Reis Sousa - OAB/MA 25.508 RELATOR: DES. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. DESVIRTUAMENTO DO REGIME EXCEPCIONAL. NULIDADE DO VÍNCULO. FGTS. FÉRIAS ACRESCIDAS DE UM TERÇO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. TEMA 551 E TEMA 916 DO STF. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. HONORÁRIOS EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO ILÍQUIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Município de João Lisboa contra sentença que julgou procedente ação declaratória de nulidade contratual cumulada com cobrança ajuizada por servidora contratada temporariamente para exercer a função de auxiliar de magistério. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar eventual nulidade dos atos praticados pelo advogado inicialmente constituído pela autora em razão de alegado impedimento funcional; (ii) analisar a manutenção da gratuidade de justiça concedida à autora; (iii) aferir a regularidade das contratações temporárias firmadas pelo Município de João Lisboa; (iv) examinar a ocorrência de desvirtuamento do regime excepcional previsto no art. 37, IX, da Constituição Federal; e (v) definir a possibilidade de pagamento de FGTS, férias acrescidas de um terço e décimo terceiro salário em decorrência da nulidade contratual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A substituição tempestiva do advogado inicialmente constituído pela autora, mediante renúncia regularmente formalizada e habilitação de novo patrono sem vínculo funcional com o Município, sanou eventual irregularidade relativa à representação processual, inexistindo demonstração de prejuízo concreto apto a justificar nulidade dos atos processuais praticados. 4. A impugnação à gratuidade de justiça não merece acolhimento, pois a declaração de hipossuficiência apresentada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, incumbindo à parte contrária demonstrar a inexistência dos pressupostos legais para concessão do benefício, ônus do qual o Município não se desincumbiu. 5. As sucessivas contratações temporárias da autora para exercício da função de auxiliar de magistério, ao longo de aproximadamente sete anos, em unidades escolares permanentes e com carga horária regular de quarenta horas semanais, descaracterizam a excepcionalidade e transitoriedade exigidas pelo art. 37, IX, da Constituição Federal, evidenciando desvirtuamento do regime temporário. 6. A utilização reiterada de contratos formalmente distintos, ainda que com intervalos entre si, não tem o condão de afastar o reconhecimento do desvirtuamento. 7. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 551 da repercussão geral, assentou que servidores temporários fazem jus ao décimo terceiro salário e às férias acrescidas de um terço quando demonstrado o desvirtuamento da contratação por sucessivas renovações ou ausência de excepcionalidade. 8. A nulidade da contratação temporária realizada em desconformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal assegura ao contratado o direito aos depósitos do FGTS, conforme entendimento fixado pelo STF no Tema 916 da repercussão geral e pelo art. 19-A da Lei nº 8.036/1990. 9. A documentação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados