Processo 0801927-72.2024.8.10.0001
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0801927-72.2024.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: GEORGE SEBASTIANI SOUSA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658-D Réu: BANCO DO BRASIL SA e outros (7) Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 Advogado do(a) REU: ROSANGELA DA ROSA CORREA - RS30820 Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - MA13871-A Advogado do(a) REU: JOAO HENRIQUE DA SILVA NETO - SP405402 Advogado do(a) REU: NATHALIA SILVA FREITAS - SP484777 INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Trata-se de ação de repactuação de dívidas fundada nos arts. 104-A e 104-B do Código de Defesa do Consumidor, com pedido subsidiário de limitação dos descontos em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do autor, além de tutela de urgência, gratuidade e inversão do ônus da prova. O Tribunal de Justiça do Maranhão, no julgamento do Agravo de Instrumento nº 0808120-09.2024.8.10.0000 (5ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Paulo Sérgio Velten Pereira, Acórdão publicado em 08/05/2025, transitado em julgado em 30/05/2025), reformou decisão deste Juízo e concedeu ao autor o benefício da gratuidade da justiça — questão definitivamente resolvida em 2º Grau. Citados os réus, foi designada e realizada audiência de conciliação perante o 1º CEJUSC de São Luís em 23/02/2026, que resultou infrutífera (ID 172795475). Banco do Brasil S.A. (ID 169121100) e Banco Bradesco S.A. (ID 174140794) apresentaram contestação nos presentes autos. Banco Daycoval S.A. contestou no histórico do processo e impugnou o plano de pagamento no processo apensado. LECCA Crédito, Financiamento e Investimento S.A. e MeucashCard Serviços Tecnológicos e Financeiros S.A. reiteraram nos presentes autos (ID 169420026) a contestação apresentada no processo conexo apensado nº 0816912-46.2024.8.10.0001, extinto por desistência do autor em 10/02/2026. BemCartões Benefícios S.A., ClickBank Instituição de Pagamentos Ltda. e NIO Meios de Pagamento Ltda. possuem advogados constituídos nos autos e apresentaram defesa no referido apensado. Banco Santander (Brasil) S.A. não apresentou contestação, conforme certidão da Secretaria Judicial lavrada em 31/03/2026 (ID 176261722). O autor apresentou réplica à contestação. O plano de pagamento apresentado pelo autor no apensado, em novembro de 2024, foi impugnado por todos os réus e não foi renovado após a extinção do apensado nem após a audiência de conciliação. Os autos foram conclusos em 06/04/2026. É o relatório. Passo a fundamentar. FUNDAMENTAÇÃO I. DA GRATUIDADE — QUESTÃO DEFINITIVAMENTE DECIDIDA EM 2º GRAU O benefício da gratuidade da justiça foi concedido ao autor pelo Tribunal de Justiça do Maranhão no julgamento do AI nº 0808120-09.2024.8.10.0000, com Acórdão transitado em julgado em 30/05/2025. A questão encontra-se definitivamente resolvida por decisão de 2º Grau com força vinculante para este processo. Qualquer renovação de impugnação ao benefício está fulminada pela preclusão e pela autoridade do Acórdão. Registra-se a manutenção da gratuidade nos termos do julgado do TJMA. II. DA REVELIA — BANCO SANTANDER A Secretaria Judicial certificou, em 31/03/2026 (ID 176261722), que o Banco Santander (Brasil) S.A. foi regularmente citado por domicílio eletrônico e não apresentou contestação. Declara-se a revelia do Banco Santander (Brasil) S.A.,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.