Processo 0801931-09.2024.8.18.0027
TJPI • Arrolamento Sumário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente e-mail: - Fone: ( ) Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des. José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0801931-09.2024.8.18.0027 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ASSUNTO: [Cessão de Direitos] INTERESSADO: MAGDA FABIANA DE AGUIAR MENDES, MAGDALENE DE AGUIAR MENDES NOGUEIRAINTERESSADO: MAGDONALVA RODRIGUES DE AGUIAR MENDES DESPACHO Trata-se de procedimento de arrolamento sumário dos bens deixados por Magdonalva Rodrigues de Aguiar Mendes, falecida em 18 de setembro de 2023 (ID 183018647), instaurado por Magda Fabiana de Aguiar Mendes, nomeada inventariante nos autos (ID 190134879), figurando também como herdeira necessária Magdalene de Aguiar Mendes Nogueira. O feito teve início perante a 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília/DF (PJe nº 0700313-08.2024.8.07.0001), sendo posteriormente acolhida a exceção de incompetência territorial arguida pela herdeira Magdalene (ID 198484357), declinando-se a competência para esta Comarca de Corrente/PI por se tratar do último domicílio da de cujus (ID 213347822). Recebidos os autos neste Juízo, proferiu-se despacho de mero expediente (ID 71918691), pelo qual restaram fixadas as seguintes diretrizes operacionais: a) determinação para que a postulação de remoção de inventariante formulada por Magdalene corresse em autos apartados por dependência, nos termos dos artigos 623 e parágrafo único do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015); b) intimação da herdeira Magdalene para se manifestar sobre as Primeiras Declarações retificadas no ID 68322134 (fls. 10/17) no prazo de 15 (quinze) dias; c) intimação da Inventariante para cumprimento integral das diligências documentais requisitadas (ID 68322106, fls. 127/128) e correção do valor da causa no prazo legal; d) manutenção do deferimento do recolhimento das custas judiciais para o final do processo. Expediu-se a intimação da herdeira Magdalene por ato ordinatório publicado em 23 de julho de 2025 (ID 79668413). A Inventariante Magda Fabiana atravessou petição no ID 80934522, oportunidade em que juntou aos autos certidões negativas fiscais e cíveis relativas à falecida (IDs 80935153 a 80935165). Na mesma manifestação, requereu: a) a concessão de prazo adicional para apresentação das certidões de matrícula de parte dos imóveis, aguardando-se a manifestação da coerdeira; b) a desconsideração do veículo VW Gol (Placa JGT-9957) das Primeiras Declarações para posterior sobrepartilha, em razão de alienação fiduciária antiga e pendências tributárias; c) a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores dos aluguéis do apartamento situado na SQN 312, Bloco G, Apto 304, Asa Norte, Brasília/DF, depositados mensalmente em conta vinculada ao processo pela administradora imobiliária COEMI Negócios Imobiliários Ltda., bem como expedição de ordem para repasse direto dos aluguéis vincendos em seu favor, invocando promessa de doação efetuada em desquite de 1976 (ID 199815154); d) a expedição de alvará de autorização judicial para outorga de Escritura Pública de Compra e Venda em representação do Espólio perante a Caixa Econômica Federal (CEF) e INSS, referente à consolidação do domínio do mesmo apartamento da SQN 312, Bloco G, Apto 304, Brasília/DF (Matrícula nº 172.473 do 2º Registro de Imóveis do Distrito Federal). A herdeira Magdalene de Aguiar Mendes Nogueira deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar manifestação acerca das…
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