Processo 0801932-37.2022.8.18.0100
TJPI • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0801932-37.2022.8.18.0100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Leve, Ameaça, Crimes de Trânsito, Resistência, Desacato, Receptação culposa] AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE URUÇUÍ-PI, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: ADONALDO DA SILVA OLIVEIRA SENTENÇA Vistos. 1. Relatório O Ministério Público do Estado, através de seu representante nesta Vara e Comarca, ofertou denúncia contra ADONALDO DA SILVA OLIVEIRA, anteriormente qualificado no autos, imputando-lhe a prática dos crimes de Embriaguez ao Volante (art. 306 do CTB), Direção Perigosa (art. 309 do CTB), Resistência (art. 329 do CP), Lesão Corporal (art. 129, caput, do CPB), Ameaça (art. 147, caput, do CPB), Adulteração de Sinal Identificador (art. 311 do CPB) e Desacato (art. 331 do CPB). Narrou a denúncia que: “Depreende-se do arcabouço inquisitivo colhido pela Autoridade Policial que, na data de 18/12/2022, por volta das 20h:00min, no Município de Sebastião Leal-PI, os policiais deram voz de parada ao ora denunciado, ADONALDO DA SILVA OLIVEIRA, a qual não foi atendida por este, evadindo-se do local em disparada. Assim, iniciou-se uma perseguição e as autoridades policiais conseguiram abordá-lo, ocasião em que perceberam que o mesmo apresentava sinais de embriaguez, consoante consta no exame de embriaguez alcoólica (Id n.º 35395556 - Pág. 25). Durante a abordagem, ADONALDO DA SILVA OLIVEIRA “partiu para cima” da guarnição, tendo ainda acertado um soco no policial militar GERSON SILVA DA COSTA, causando-lhe lesão corporal, descrita no laudo de exame de corpo de delito (Id nº 35395556 -Pág. 18). Diante da situação, se fez necessária a imobilização do denunciado, momento em que este ameaçou a guarnição de morte dizendo “eu vou matar vcs seus PMS de merda”, bem como proferiu diversos xingamentos contra os policiais. Ademais, fora constatado que o denunciado não possuía habilitação ou Permissão para Dirigir e que o veículo o qual conduzia encontrava-se com supressão na numeração do chassi e do motor, bem como não possuía placa de identificação. Diante da situação, foi apreendida a motocicleta do ora denunciado, além de ter lhe sido dado voz de prisão, oportunidade em que fora conduzido até a Delegacia de Polícia Civil de Uruçuí-PI para que fossem tomadas as providências cabíveis. Em seu interrogatório, ADONALDO DA SILVA OLIVEIRA confessou que consumiu bebidas alcoólicas no dia dos fatos, além de ter detalhado não possuir CNH e que sua motocicleta se encontrava realmente com a numeração do chassi raspado; contudo, afirmou que o pedido de parada feito pela guarnição policial, de imediato acatou-o, além de não ter desferidos socos contra os policiais militares, nem proferido xingamentos e ameaças”. Denúncia oferecida em 15/05/2023. (ID 40837252) Recebida no dia 22/03/2024. (ID 54691243) Resposta à acusação apresentada em 25/06/2024. (ID 59288146) Audiência de instrução realizada em dois atos, sendo a primeira na data de 21/10/2025 (ID 84836679) e a segunda na data de 01/12/2025 (ID 87214129), onde foram ouvidas as testemunhas e realizado interrogatório do réu. Alegações finais do MP pedindo a condenação do réu nas penas dos arts. 329, 311 Código Penal, e 306 e 309 da Lei nº 9.503/1997 e absolvição dos crimes descritos nos arts. 129, “caput”, 147, “caput”, e 331, todos do Código Penal. (ID 87915855)…
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