Processo 0801935-41.2026.8.20.5129
TJRN • Procedimento Comum Cível
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1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Processo 0801935-41.2026.8.20.5129 AUTOR: ERIVALDO DE BRITO REU: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social SENTENÇA Vistos etc. Na presente ação, determinou-se a emenda da petição inicial para que a parte autora suprisse irregularidades processuais (art. 321, CPC). Com efeito, o despacho de id. 185864329, ordenou que a parte autora esclarecesse e juntasse aos autos o requerimento administrativo feito ao INSS com o objeto do presente processo. Em resposta,
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