Processo 0801935-59.2024.8.12.0012
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Fiel à fundamentação acima, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, para o fim de declarar inexistente o negócio jurídico entre as partes, no que tange à contratação de seguro ou qualquer outro serviço, firmado entre JESUINA BRITO LIMA e ASPECIR PREVIDÊNCIA e UNIÃO SEGURADORA
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