Processo 0801938-55.2026.8.12.0008
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
A par da urgência alegada, intime-se a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, a fim de: a) juntar comprovante de residência atualizado, tendo em vista que, nos termos do art. 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, sendo referido documento necessário, no presente caso, para possibilitar eventual localização da parte em caso d
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