Processo 0801938-71.2024.8.18.0036

TJPI • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801938-71.2024.8.18.0036
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Altos
Última publicação
10/04/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO PROCESSO Nº: 0801938-71.2024.8.18.0036 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito, Sucumbenciais ] APELANTE: ANTONIA BATISTA DA LUZ APELADO: BANCO PAN S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA COM BIOMETRIA FACIAL. VALIDADE DO CONTRATO. ÔNUS DA PROVA CUMPRIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AFASTAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta por ANTONIA BATISTA DA LUZ, parte autora na ação originária, contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Altos/PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA/NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS, movida em face de BANCO PAN S.A., ora apelado. A sentença recorrida julgou totalmente improcedente o pedido inicial, nos seguintes termos: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com fulcro no art. 487, I do CPC. Condeno a parte requerente nas custas processuais e em honorários advocatícios, estes no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, suspensa em razão da justiça gratuita, nos termos do art. 98, §3°, do Código de Processo Civil. Ainda, imponho à parte autora multa por litigância de má-fé no importe de 2% sobre o valor corrigido da causa (art. 81 do CPC), visto que agiu de maneira inquestionavelmente temerária e de má-fé, deduzindo narrativa não correspondente à realidade no intuito de conseguir objetivo ilegal (enriquecimento ilícito). Esse tipo de postura, aliás, deve ser severamente desestimulado, visto que movimenta inutilmente a dispendiosa máquina judiciária, impedindo o direcionamento de esforços públicos à resolução de demandas sérias e que veiculam interesses legítimos das partes. Ressalto que o benefício da justiça gratuita não obsta a sanção imposta (art. 98, §4º, do CPC). Em caso de recurso, certifique-se da tempestividade e, por ato ordinatório, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, em 15 dias. Com apresentação da contrarrazões (ou decurso do prazo concedido), conclusos para decisão, a fim de receber (ou não) o apelo. Cumpra-se. Em suas razões recursais, a parte apelante sustenta, em síntese, que a sentença merece reforma por ter desconsiderado elementos indicativos de fraude na contratação. Argumenta que o contrato eletrônico apresentado pelo banco não possui validade suficiente para demonstrar sua manifestação de vontade, afirmando que a assinatura digital não foi acompanhada de certificação por terceiro independente. Aduz que impugnou especificamente a autenticidade da contratação, destacando inconsistências na geolocalização registrada durante a operação, uma vez que o endereço de IP indicado remete ao município de Fortaleza/CE, enquanto reside em Novo Santo Antônio/PI, circunstância que, segundo afirma, evidencia a possibilidade de fraude. Defende que o banco não produziu prova apta a confirmar a autenticidade da contratação após a impugnação da assinatura. Requer, ainda, o afastamento da condenação por litigância de má-fé, sustentando inexistir qualquer demonstração de dolo processual, ressaltando que o simples exercício do direito de ação e o ajuizamento da demanda não autorizam a aplicação da penalidade…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados