Processo 0801941-26.2024.8.18.0036

TJPI • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801941-26.2024.8.18.0036
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Altos
Última publicação
07/04/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0801941-26.2024.8.18.0036 APELANTE: ANTONIA BATISTA DA LUZ Advogado(s) do reclamante: JACIARA ROCHA DE OLIVEIRA, YASMIN NERY DE GOIS BRASILINO APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado(s) do reclamado: DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. VALIDADE DO CONTRATO DIGITAL. ÔNUS DA PROVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AFASTAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível interposta por Antonia Batista da Luz contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de nulidade de contrato de empréstimo consignado nº 214610261, firmado digitalmente em 17/12/2020 com o Banco Santander (Brasil) S.A., restituição em dobro dos valores descontados de seu benefício previdenciário e indenização por danos morais, condenando-a ao pagamento de multa por litigância de má-fé. II. Questão em discussão A controvérsia consiste em determinar: (a) se o contrato de empréstimo consignado celebrado por meio eletrônico, com assinatura digital, biometria facial e confirmação por SMS, é válido; (b) se, diante da prova da transferência dos valores produzida pelo banco, cabia à apelante demonstrar o não recebimento; e (c) se estão presentes os requisitos legais para a condenação por litigância de má-fé. III. Razões de decidir A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, sujeitando-se às normas do Código de Defesa do Consumidor, conforme pacificado pela Súmula nº 297 do STJ, o que, todavia, não implica automática procedência das pretensões autorais. É válida a contratação de empréstimo consignado realizada por meio eletrônico, com assinatura digital, biometria facial e confirmação por SMS, quando acompanhada do rastro digital da operação. A jurisprudência pátria é uníssona nesse sentido (TJTO, AC 0001151-93.2022.8.27.2720; TJSC, Apelação nº 5002286-48.2023.8.24.0022; TJPE, AC 0004511-32.2023.8.17.2218; TJGO, AC 55938435420218090149). Nos termos da Súmula nº 18 deste Tribunal, a instituição financeira cumpriu o ônus de comprovar a transferência dos valores ao acostarem aos autos, sob o ID 32929930, documento oriundo do Sistema de Pagamentos Brasileiro formalizando a requisição de transferência em favor da apelante. A partir desse momento, cabia à parte autora demonstrar o não recebimento dos valores, o que poderia ter sido feito mediante a juntada de extratos bancários da conta indicada no contrato. A mera negativa genérica, desacompanhada de prova, é insuficiente para desconstituir o conjunto probatório produzido pela instituição financeira, nos termos do art. 373 do CPC. A condenação por litigância de má-fé exige a comprovação inequívoca de dolo processual, não podendo decorrer de mera presunção ou da improcedência dos pedidos. A apelante, pessoa idosa e hipossuficiente, que se deparou com descontos em seu benefício previdenciário e buscou o Judiciário para questioná-los, exerceu regularmente o direito de ação, não se amoldando sua conduta às hipóteses taxativas do art. 80 do CPC. Precedente do STJ (AgInt no AREsp 1.864.736/MS). IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e parcialmente provido para afastar a condenação por litigância de má-fé, mantida a sentença no mais. Tese de julgamento: "1. É válida a contratação de empréstimo consignado celebrada…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados