Processo 0801941-47.2025.8.12.0007
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Posto isso, com fundamento no art. 487, I, do CPC, com relação à ação principal, JULGO os pedidos formulados por Rogério de Souza Andrade em face de Giovanna Moura Dutra e Sofia Cordeiro, nos seguintes termos: A) IMPROCEDENTE o pedido contra Giovanna Moura Dutra, por ausência de ato ilícito e de nexo causal (art. 487, I, do CPC), e assim, REVOGO a tutela provisória. B) CONDENO Sofia Cordeiro à restituição dos valores transferidos pelo autor para conta de sua titularidade, no montante de R$ 62.00
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