Processo 0801941-63.2025.8.20.5103
TJRN • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0801941-63.2025.8.20.5103 Polo ativo M. D. G. S. D. S. Advogado(s): FLAVIA MAIA FERNANDES Polo passivo A. C. D. S. S. S. L. e outros Advogado(s): PETERSON DOS SANTOS APELAÇÃO CÍVEL N. 0801941-63.2025.8.20.5103 APELANTE: MARIA DAS GRAÇAS SABINO DA SILVA ADVOGADA: FLÁVIA MAIA FERNANDES APELADO: A. C. D. S. S. S. L.., B. A. S.. ADVOGADO: PETERSON DOS SANTOS Ementa: CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA COM BIOMETRIA FACIAL. COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DIGITAL. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. AUSÊNCIA DE FRAUDE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de contrato de empréstimo consignado, repetição de indébito e reparação por danos morais, sob a alegação de contratação fraudulenta, diante de descontos incidentes sobre benefício da parte autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é válida a contratação de empréstimo consignado realizada por meio eletrônico, com utilização de biometria facial e registros digitais; (ii) estabelecer se há ato ilícito da instituição financeira apto a ensejar reparação por danos materiais e morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A instituição financeira comprova a regularidade da contratação ao apresentar contrato eletrônico acompanhado de elementos técnicos idôneos, como registro de IP, validação por biometria facial e comprovante de transferência do valor ao consumidor. 4. A Medida Provisória n. 2.200-2/2001 admite a validade de documentos eletrônicos por outros meios de comprovação de autoria e integridade, não se restringindo à certificação ICP-Brasil. 5. A parte apelante não produz prova capaz de infirmar os elementos apresentados, limitando-se a alegações genéricas e não demonstrando fraude ou inconsistência nos dados da contratação. 6. Inexistindo ato ilícito, os descontos configuram exercício regular de direito, afastando o dever de indenizar por danos materiais e morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. É válida a contratação de empréstimo consignado por meio eletrônico quando acompanhada de elementos técnicos aptos a comprovar a identidade do contratante e a integridade da operação”. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, II. Jurisprudência relevante citada: TJRN, Apelação Cível n. 0800696-96.2025.8.20.5109, Rel. Des. Martha Danyelle Santanna Costa Barbosa, j. 27.03.2026; TJRN, Apelação Cível n. 0801303-58.2024.8.20.5105, Rel. Des. Maria de Lourdes Medeiros de Azevedo, j. 27.03.2026; STJ, Súmula 297. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima nominadas, ACORDAM os Desembargadores que integram a Segunda Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, em Turma, por unanimidade de votos, conhecer da apelação cível e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, parte integrante deste acórdão. RELATÓRIO Trata-se de apelação cível interposta por MARIA DAS GRAÇAS SABINO DA SILVA contra a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Currais Novos/RN (Id 36898964), que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação ajuizada em face da A. C. D. S. S. S. L.. O Juízo a quo concluiu que o conjunto probatório evidenciou a regular contratação do empréstimo consignado,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.