Processo 0801943-43.2025.8.10.0081
TJMA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Processo nº 0801943-43.2025.8.10.0081 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Demandantes: Rômulo Cabral Alves e M. D. S. P. A. Demandado: D. L. P. F. SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos materiais e morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Rômulo Cabral Alves e M. D. S. P. A. em face de D. L. P. F., sob o rito da Lei nº 9.099/1995. Os autores narraram, em síntese, que eram proprietários de um motor de Chevrolet Opala, antes adaptado a veículo Ford/Jeep de placa HPY-3015, e que tal motor, deixado para venda na oficina mecânica de Gideorge Araújo Pereira, foi adquirido pelo réu em dezembro de 2024, ao preço ajustado de R$ 3.000,00 (três mil reais), com pagamento condicionado ao funcionamento do bem após instalação. Sustentaram que o réu se manteve na posse do motor sem efetuar o pagamento, recusou-se a restituí-lo voluntariamente e ainda passou a proferir, contra os autores, palavras ofensivas, chamando-os de “golpista” e “desonesto”, entre outros qualificativos pejorativos, conforme áudios juntados. Pediram, em tutela de urgência, a restituição do bem; no mérito, a confirmação da liminar, a rescisão contratual, indenização por danos materiais à razão de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de retenção do bem, a apurar em liquidação, e indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Atribuíram à causa o valor de R$ 40.950,00. A tutela de urgência foi deferida por decisão de 5 de junho de 2025 (Id. 150713927), determinando-se a restituição do bem em cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Citado em 9 de junho de 2025, o réu comprovou o cumprimento da medida em 11 de junho de 2025, mediante entrega do motor na oficina do mecânico intermediário (Id. 152616180 e anexos). Em contestação (Id. 153139253), o réu suscitou preliminares de denunciação da lide, incompetência do Juizado por necessidade de prova pericial, inépcia da inicial, falta de interesse de agir e litigância de má-fé. Formulou ainda pedido nominado de reconvenção e pedido contraposto, postulando indenização por danos materiais e morais. No mérito, sustentou que o motor não funcionou após a instalação, que comunicou o problema ao mecânico Gideorge sem solução adequada, que incorreu em despesas com tentativas de conserto e que as ofensas, se proferidas, dirigiram-se ao mecânico e não aos autores. Os autores apresentaram réplica (Id. 155820744), refutando as preliminares e o mérito da contestação. Por decisão interlocutória de saneamento e organização do processo (Id. 164639614, de 31 de outubro de 2025), foram rejeitadas todas as preliminares, indeferido o pedido de litigância de má-fé e não conhecidos os pedidos formulados como reconvenção e contraposto, por vedação legal e por extrapolação do teto de competência do Juizado. Foram fixados os pontos controvertidos e deferida a produção de prova oral. Realizada audiência de instrução em 8 de maio de 2026, foi colhido o depoimento pessoal do réu, ouvidas duas testemunhas arroladas pela defesa (V. C. e C. F. D. S.) e o mecânico intermediário Gideorge Araújo Pereira, este último na qualidade de informante, ante o reconhecido interesse no resultado da causa. Encerrada a instrução, as partes apresentaram alegações finais orais e os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório, no mínimo necessário ao art. 38 da Lei nº 9.099/1995. II. FUNDAMENTAÇÃO II.1. Das questões processuais remanescentes…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.