Processo 0801946-23.2026.8.12.0011
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Diante do exposto, ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela formulado pelo autor na inicial. No mais, inclua-se o feito em pauta para audiência de mediação/conciliação, mediante sistema de videoconferência. Cite-se e intime-se a parte ré a respeito da demanda proposta e para comparecimento à audiência de mediação/conciliação designada, consignando no mandado que a resposta poderá ser oferecida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da realiz
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