Processo 0801946-79.2024.8.12.0015
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Posto isso, julgo procedente o pedido formulado por MILTON DO NASCIMENTO MOREIRA contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para reconhecer seu direito à aposentadoria por idade rural e condenar a autarquia-ré a implantar em favor do(a) requerente o benefício, a partir da data do requerimento administrativo. Por fim, decreto a extinção do processo, nos termos do art. 487, inciso I, Novo Código de Processo Civil. Defiro ao autor a antecipação dos efeitos da tutela, para percepção do benef
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