Processo 0801947-23.2025.8.18.0028

TJPI • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0801947-23.2025.8.18.0028
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Uruçuí
Última publicação
12/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0801947-23.2025.8.18.0028 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) ASSUNTO(S): [Crimes de Trânsito] AUTOR: CENTRAL DE FLAGRANTES DE URUÇUÍ Nome: Central de Flagrantes de Uruçuí Endereço: , TERESINA - PI - CEP: 64018-000 REU: MARCIO DE AQUINO SILVA Nome: MARCIO DE AQUINO SILVA Endereço: RUA INACIO MARTINS DE LOIOLA, 0, CENTRO, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) PATRICIA LUZ CAVALCANTE, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ da Comarca de URUçUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO FATOS: 26/04/2025 RECEBIMENTO: nesta data NASCIMENTO DO RÉU: 06/07/1985 Vistos. Não verifico feito em apenso. Observo denúncia ofertada em 12/08/2025 (ID 80772532) , com justificativa para o não oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). O Ministério Público fundamenta o não oferecimento do ANPP no fato de que o réu MÁRCIO DE AQUINO SILVA já fez jus ao benefício do ANPP em outro feito (0801978-43.2025.8.18.0028), o qual se encontra em fase de cumprimento/fiscalização (Classe: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, com última movimentação de diligência em 16/10/2025). Consta dos fatos narrados: "O Ministério Público, com base nos autos do APF N° 7385/2025, denuncia MÁRCIO DE AQUINO SILVA por conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, nos termos do Art. 306, §1º, I do CTB. Consta dos autos que, no dia 26 de abril de 2025, por volta das 22h37min, na cidade de Uruçuí/PI, o denunciado conduzia a motocicleta Yamaha/Factor YBR125, cor preta, placa NIN-8501/Ribeiro Gonçalves-PI, com a capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de bebida alcoólica. Submetido ao teste de alcoolemia por etilômetro, obteve-se o resultado de 0,88mg/L de álcool por litro de ar alveolar, acima do limite legal permitido, evidenciando a embriaguez ao volante." - grifei." SEM cautelares impostas ao acusado anteriormente, ASSIM, NECESSÁRIO CUMPRIR INTIMAÇÃO/CITAÇÃO PESSOAL e neste expediente FIXADAS medidas cautelares do art. 319, I- COMPARECIMENTO MENSAL EM JUÍZO A CADA DIA 20 de todo mês- a fim de se apresentar PRESENCIAL/REMOTAMENTE junto ao JUÍZO DE URUÇUÍ/PI PARA informar onde reside, suas atividades e rotina BEM COMO ASSIM DEVER DO PROCESSANDO CUMPRIR E ACOMPANHAR ESTADO DE FEITO E DIGNAR-SE A TOMAR SUAS INTIMAÇÕES- SOB PENA DE EFEITOS DO ART. 274, P. ÚNICO, DO NCPC E ART. 367, DO CPP, bem como OBRIGAÇÃO DE SE APRESENTAR JUNTO AO CAPS/CREAS e DETRAN/STRANS de onde resida para acompanhamento psicológico e pedagógicos, em especial, para evitar novos problemas com LEIS DE TRÂNSITO- CTB- art. 295, do CTB- mutatis mutandis. I – DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E CUMPRIMENTO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DO(S) RÉU(S)- COM CÓPIA DE DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que a peça delatória atende aos requisitos do artigo 41 do CPP, eis que contém a exposição de fato que em tese constitui crime, realçando lhe as circunstâncias, notadamente quanto aos sujeitos ativos, suas supostas condutas, o bem jurídico penalmente protegido e pretensamente afetado, o tempo e o lugar do fato, trazendo, ainda a qualificação do denunciado, a classificação dos tipos penais que lhe são imputados bem como seguindo-se de rol de testemunhas. Não se…

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