Processo 0801949-46.2021.8.12.0045
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial para condenar solidariamente os réus ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5000,00 (cinco mil reais). Juros pela SELIC desde a data do evento danoso (12/04/2021), vedada a cumulação com qualquer outro índice. Correção monetária com base no IPCA a partir do arbitramento. Julgo extinto o processo com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de g
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