Processo 0801950-50.2026.8.14.0061

TJPA • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
0801950-50.2026.8.14.0061
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí
Última publicação
27/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo nº: 0801950-50.2026.8.14.0061 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ Réu: ESTADO DO PARÁ Beneficiário: ANDERSON PIRES BATISTA DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará, atuando no exercício de direitos transindividuais e individuais indisponíveis, deduzindo pretensão em face do Estado do Pará. Em suma, o Parquet alegou que a Sra. Rosa Cleide Amador Pires, na condição de genitora de ANDERSON PIRES BATISTA, atualmente com 20 (vinte) anos de idade, informou as dificuldades encontradas por seu filho, que está matriculado na Escola Estadual Deputado Raimundo Ribeiro de Souza, em Tucuruí/PA. Disse que Anderson é pessoa com diagnóstico de Síndrome de Down (CID-10 Q90.9) e, apesar de matriculado regularmente, não vem recebendo o atendimento adequado da escola, de acordo com a peculiaridade do seu estado de saúde. Afirmou o demandante que não foi disponibilizado ao estudante um profissional de apoio escolar/mediador. O demandante afirmou que essa medida é necessária, haja vista que o laudo médico apresentado asseverou que o paciente apresenta "quadro sindrômico moderado, com alterações cognitivas e de fala moderado, com limitação funcional, com necessidade de acompanhamento de terceiros por tempo ilimitado". A própria direção escolar, por meio de ofício, reconheceu a necessidade do mediador pedagógico, destacando que o estudante possui "deficiência intelectual grave, dificuldade na linguagem oral", não possui "noção de perigo e precisa de cuidados e atenção em tempo contínuo na sala de aula e no ambiente escolar". Segundo o demandante, a genitora foi informada pela Secretaria da unidade escolar acerca da inexistência de Professor de Apoio/Mediador para o ano letivo em curso, sem previsão de contratação. Relatou-se que, não obstante a solicitação formal de disponibilização do profissional aos órgãos competentes, a demanda não foi atendida, permanecendo o aluno sem o suporte necessário. Após referir questões jurídicas relativas ao direito de inclusão , o demandante requereu o deferimento da tutela de urgência, a fim de compelir o ente estadual demandado a disponibilizar profissional de apoio escolar para acompanhamento do aluno Anderson Pires Batista. Com a petição de ingresso, aditou documentos. Vieram os autos conclusos. É o relato necessário. Decido sobre a tutela de urgência. Inicialmente, é válido ressaltar que o direito à educação inclusiva, com a disponibilização de atendimento por profissional escolar de apoio especializado, em favor do discente substituído devido à Síndrome de Down e deficiência intelectual, encontra respaldo em várias diplomas legislativos. Dispõe a Constituição Federal em seus artigos 3º, IV, 205, 206, I, 208, III, que: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados