Processo 0801952-90.2018.8.12.0017

TJMS • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0801952-90.2018.8.12.0017
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara Cível
Última publicação
26/06/2018
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (4)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

Vistos. O exequente requereu a majoração do percentual de penhora incidente sobre a remuneração salarial do executado, de 10% (dez por cento) para 30% (trinta por cento), a fim de acelerar a satisfação da obrigação exequenda. O pedido não comporta deferimento, ao menos por ora. É certo que o e. Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) de n. 1403693-36.2019.8.12.0000, fixou tese admitindo a mitigação da impenhorabilidade das

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