Processo 0801953-81.2026.8.18.0032
TJPI • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Criminal da Comarca de Picos e-mail: sec.4varapicos@tjpi.jus.br - Fone: (86) 34154220 PROCESSO Nº: 0801953-81.2026.8.18.0032 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Ameaça, Violação de domicílio, Prisão em flagrante, Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher] AUTOR: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PICOS REU: FRANCISCO GEIMISSON DA SILVA SENTENÇA I – DO RELATÓRIO O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em face de FRANCISCO GEIMISSON DA SILVA, já qualificado nos autos em epígrafe, pela prática dos delitos tipificados nos art. 129, §13, art. 147, §1º, e art. 150, §1º, todos do Código Penal c/c a Lei n. 11.340/2006, tendo como vítimas Anderlândya de Moura Araújo e Rhaiza de Oliveira Sousa, na forma do art. 69 do Código Penal. Narra a denúncia o seguinte: “Conforme o inquérito policial que, na madrugada do dia 9 de março de 2026, por volta de 2h30, na residência situada na Rua Pedro Evangelista, 935, bairro Canto da Várzea, Picos/PI (residência da vítima Rhaiza), FRANCISCO GEIMISSON DA SILVA ofendeu a integridade física de Anderlândya de Moura Araújo e de Rhaiza de Oliveira Sousa por razões da condição do sexo feminino, entrou e permaneceu na casa da vítima Rhaiza, contra a sua vontade expressa ou tácita, bem como ameaçou ambas as vítimas de causar-lhes mal injusto e grave por razões da condição do sexo feminino. Inicialmente convém esclarecer que as vítimas possuem um relacionamento amoroso. De acordo com os fólios, no dia e hora informados, as ofendidas estavam dormindo na casa de Rhaiza quando, de repente, o acusado invadiu a residência. No azo, a janela do imóvel estava aberta, momento em que o indiciado pulou o muro da casa e adentrou no imóvel pela referida janela. Ato contínuo, o acusado entrou na casa sem dizer nada e já começou a agredir fisicamente ambas as vítimas, com socos, chutes, pontapés etc. Durante as agressões, o denunciado gritava que iria matar as duas. Após entrar em luta corporal, as vítimas conseguiram colocar o acusado para fora do interior da casa, momento em que ele permaneceu no muro da residência. Nesse momento, as vítimas combinaram de conversar com o acusado para que ele permitisse que Anderlândya saísse da casa. Durante a conversa, quando Rhaiza abriu a porta dos fundos da casa, Anderlândya aproveitou a oportunidade e saiu pela porta da frente do imóvel, em busca de ajuda. Então, Anderlândya acionou a Polícia Militar, a qual se deslocou até a residência. No azo, quando retornaram ao local, constatou-se que o acusado estava segurando Rhaiza com uma das mãos e na outra portava duas facas de mesa. Desse modo, os policiais procederam à abordagem do acusado e o conduziram à Central de Flagrantes de Picos.. ” A denúncia foi recebida em 12/03/2026 (ID 92341741). O acusado foi devidamente citado em 16 de março de 2026 e apresentou resposta à acusação em 08 de abril do mesmo ano. Na audiência de Instrução e Julgamento, realizada em 12 de junho de 2026, procedeu-se à oitiva das vítimas e das testemunhas de acusação e defesa arroladas. Após, passou-se ao interrogatório do réu. O Ministério Público, em suas alegações finais, pugnou pela condenação do acusado por todos os crimes imputados na denúncia. A defesa, por sua vez, requereu em sede alegações finais a desclassificação do crime de lesão corporal qualificada para lesão corporal simples em relação à vítima Anderlandya de Moura Araújo, bem como a absolvição quanto ao crime de ameaça; em relação à…
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