Processo 0801954-23.2023.8.18.0048
TJPI • Embargos de Declaração Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0801954-23.2023.8.18.0048 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] APELANTE: BANCO PAN S.A. APELADO: MARIA DE LOUDES VIEIRA VIANA DECISÃO TERMINATIVA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO CONTRATO. DESCONTOS INDEVIDOS. NULIDADE DA RELAÇÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MINORAÇÃO. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta em ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e danos morais, na qual a parte autora questiona descontos realizados em sua conta decorrentes de empréstimo consignado cuja contratação não foi comprovada pela instituição financeira. A sentença é examinada quanto à validade da relação contratual, à restituição dos valores descontados, à indenização por danos morais e ao pedido de compensação de valores supostamente disponibilizados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se a ausência de apresentação do contrato de empréstimo consignado pela instituição financeira conduz ao reconhecimento da inexistência da relação contratual e da ilegalidade dos descontos; (ii) estabelecer se os valores descontados indevidamente devem ser restituídos em dobro, sem aplicação de modulação temporal; (iii) determinar se os descontos indevidos ensejam indenização por danos morais e quais os parâmetros de fixação dos encargos incidentes; (iv) verificar a possibilidade de compensação de valores alegadamente disponibilizados ao consumidor. III. RAZÕES DE DECIDIR A aplicação do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras decorre da Súmula nº 297 do STJ, submetendo a relação jurídica à responsabilidade objetiva do fornecedor pela prestação defeituosa do serviço. A ausência de disponibilização do contrato de adesão pela instituição financeira impede a comprovação da regularidade da contratação do empréstimo consignado, confirmando a invalidade da relação contratual e a ilegalidade dos descontos realizados. A inversão do ônus da prova nas demandas envolvendo contratos bancários observa a Súmula nº 26 do TJPI, desde que demonstrada a hipossuficiência do consumidor, sem afastar a necessidade de apresentação de indícios mínimos do fato constitutivo do direito. A cobrança de valores sem respaldo contratual e sem demonstração de engano justificável autoriza a repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. A restituição em dobro não exige comprovação de dolo ou má-fé da instituição financeira, sendo suficiente a ausência de engano justificável, conforme entendimento firmado pelo STJ no EAREsp nº 1.501.756/SC e no Informativo 803/STJ. A modulação temporal relacionada ao julgamento do REsp nº 676.608/RS não incide quando reconhecida a violação à boa-fé objetiva pela instituição financeira, especialmente diante da inexistência de comprovação contratual válida para os descontos efetuados. Os descontos indevidos decorrentes de contratação não comprovada configuram falha na prestação do serviço bancário e ensejam dano moral, independentemente da demonstração de má-fé,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.