Processo 0801958-48.2025.8.20.5120

TJRN • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801958-48.2025.8.20.5120
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Luís Gomes
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0801958-48.2025.8.20.5120 Parte autora: GREGORIO PEDRO DO NASCIMENTO Parte ré: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA I - Relatório: Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica contratual cumulada com indenização por dano moral, repetição de indébito, ajuizado por Gregorio Pedro do Nascimento em face do Banco do Brasil S/A, ambos qualificados nos autos. A parte autora alega, em síntese, que mantém conta junto ao banco, para o recebimento dos seus proventos. Ocorre que, ao analisar seu extrato bancário, constatou descontos mensais sob a rubrica “TARIFA PACOTE DE SERVIÇOS”. Relata que, ao buscar esclarecimentos na agência de seu município, foi informada que se tratava de tarifa de manutenção de conta. Desse modo, promoveu o presente feito com a finalidade de declarar a inexistência dos débitos hostilizados, bem como condenar o demandado à repetição do indébito e ao pagamento de indenização por danos morais. A inicial foi instruída com procuração e documentos. Em decisão proferida ao ID nº 166201837 foi deferido o pedido de justiça gratuita. Devidamente Citada, a instituição financeira ofereceu contestação (ID nº 168538779). A parte autora apresentou réplica (ID nº 170049510). Em sede de decisão de saneamento e organização do processo (ID nº 175060747) foram apreciadas as preliminares, fixados os pontos controvertidos e distribuído o ônus da prova. Intimadas as partes sobre a produção de provas, as partes permaneceram inertes. Após, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. II - Fundamentação: Tendo em vista que as partes se satisfizeram com os elementos probatórios existentes nos autos, passo ao julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, I, do CPC. Analisando as alegações e provas trazidas a juízo, tenho que assiste razão à parte autora. Explico. O centro da controvérsia do feito consiste em apurar a regularidade da cobrança de tarifa bancária por parte da instituição financeira requerida. Importa destacar, de início, que a relação existente entre as partes é de cunho consumerista, devendo a matéria ser apreciada com fulcro na Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), inclusive, com a inversão do ônus probatório, de acordo com o art. 6º, VIII, do CDC. Com efeito, uma vez realizada a inversão do ônus probatório, cabia à parte ré comprovar que tanto a contratação quanto a execução das cláusulas contratuais ocorreram de forma lícita e não atentatória aos direitos da demandante. Todavia, constata-se que a parte demandada não logrou êxito em se desincumbir do encargo probante a si atribuído. Frise-se que foi franqueada à parte ré ampla oportunidade para o cumprimento do encargo, entretanto, a instituição financeira requerida quedou-se inerte, não pugnando pela produção de qualquer medida probante apta a afastar os questionamentos de ilegalidade da cobrança apresentada. Assim, entendo que, de fato, o banco não observou a Resolução n.º 3.402 do Banco Central do Brasil – BACEN, que veda a cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários incidentes sobre contas bancárias (destinadas unicamente ao recebimento de benefício previdenciário), como a da autora, como se infere do art. 2.º da referida norma, in verbis:…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados