Processo 0801958-55.2025.4.05.8400

TRF5 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0801958-55.2025.4.05.8400
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab 2 - Des. Alexandre Luna Freire
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0801958-55.2025.4.05.8400 APELANTE: RAFAEL MEDEIROS FERNANDES ADVOGADO do(a) APELANTE: RAFAEL MARTINS DE MEDEIROS NETO - PB23493 APELADO: UNIAO FEDERAL EMENTA CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. POSSE DE ARMA DE FOGO. CERTIFICADO DE REGISTRO - CR E CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO - CRAF. REDUÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DE 10 PARA 3 ANOS. DECRETO Nº 11.615/2023 E PORTARIA Nº 166/2023 - COLOG/C EX. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. DESPROVIMENTO. I - Embargos de Declaração opostos pela União Federal contra acórdão da 3ª turma do TRF5 que, por unanimidade, deu provimento parcial à apelação do impetrante para conceder a segurança apenas quanto à reafirmação do prazo de 10 (dez) anos de validade do certificado de registro (CR), mantendo a redução do prazo do CRAF nos termos fixados pelo Supremo Tribunal Federal na ADC nº 85. A sentença da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte havia denegado integralmente a segurança. II - A União alega contradição interna no v. acórdão embargado, porquanto a decisão reconheceu expressamente que tanto o CR quanto o CRAF possuem natureza de ato administrativo discricionário e precário, sujeitos ao juízo de conveniência e oportunidade da administração pública, não gerando direito adquirido à manutenção de prazos anteriormente concedidos; contudo, em conclusão, conferiu tratamento distinto ao CR e ao CRAF, mantendo o prazo de 10 anos apenas para o primeiro. III - No caso, colhe-se que o Acórdão embargado assentou que "o Certificado de Registro (id. nº 2954027) com prazo de validade até 17/09/2031, o Certificado de Registro (id. nº 2954022) com prazo de validade até 21/07/2026, o Certificado de Registro de Arma de Fogo (id. nº 2954020) com prazo de validade até 02/12/2030 e o Certificado de Registro de Arma de Fogo (id. nº 2954019) com prazo de validade até 04/01/2032 foram deferidos ao Impetrante com base na Lei nº 10.826/03 e nos Decretos nº 9.846/19 e nº 9.847/2019. Por sua vez, o Decreto nº 11615/2023, em seu art. 80, reduziu os prazos de validade dos Certificados de Registro de Arma de Fogo e fixou a eficácia retroativa da referida redução (...). A matéria foi recentemente apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC nº 85, em que a Corte declarou, por unanimidade, a constitucionalidade integral dos referidos Decretos, reafirmando a legitimidade do Poder Executivo para, no exercício de sua competência regulamentar, estabelecer políticas públicas voltadas ao controle e rastreabilidade de armamentos, nos termos do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003). Ressaltou o Relator, Ministro Gilmar Mendes, que a redução do prazo de validade dos certificados não representa supressão de direitos, mas sim uma reestruturação legítima da política pública de fiscalização de armas de fogo, compatível com o Princípio da Segurança Pública e com o poder regulamentar do Estado. Esse julgado da Suprema Corte, de controle concentrado, nos termos do art. 927, inciso I, do CPC/2015 (...), vincula os demais órgãos do Poder Judiciário. A concessão do CR e do CRAF possui natureza de ato administrativo discricionário e precário, sujeito ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública, não gerando direito adquirido à manutenção de prazos anteriormente concedidos. Trata-se de autorização sujeita à revisão sempre que houver interesse público ou alteração normativa…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados