Processo 0801960-97.2025.8.14.0136
TJPA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo nº 0801960-97.2025.8.14.0136 SENTENÇA (com resolução de mérito) Trata-se de demanda intitulada de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO, proposta por VICENTE SERRAO NETO em face de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, todos devidamente identificados e qualificados nos autos. Alega a parte autora que firmou contrato de financiamento de R$65.517,13, junto à instituição ré, em 48 parcelas de R$2.181,47, com incidência de juros de 2,55% a.m. Narra que a incidência de juros mencionados no contrato seria superior ao legalmente permitido, requerendo a adequação dos referidos juros às taxas médias de mercado. Além da diferença entre os juros cobrados, a parte ré teria incorporado ao contrato, sem o devido esclarecimento tarifas e taxas, sendo elas: Registro de contrato de R$217,33; tarifa de avaliação R$650,00, tarifa de cadastro R$850,00 e seguro de R$4.151,06. Aponta que o valor controvertido seria no total de R$5.457,39. Ao final requereu a restituição dos referidos valores em dobro, bem como a antecipação da tutela de urgência para que fosse autorizado o depósito judicial das parcelas incontroversas. Juntou documentos sob Ids.: 142702033, 142702036, 142703339, 142703340, 142703342, 142703343, 142703347. Em decisão de Id. 143052409, foi deferida a gratuidade de justiça e determinada a citação da parte ré. A parte ré apresentou contestação sob Id. 145643795, afirmando que deve prevalecer a vontade demonstrada no contrato, repelindo a alegação de juros abusivos e defendendo a plena regularidade do contrato na cobrança dos juros contratados, bem como o seguro cujo contrato é facultativo e as tarifas e taxas seriam legais. Réplica sob Id. 147422665. Intimadas para manifestar acerca da produção de outras provas, somente a parte ré pugnou pelo julgamento antecipado da lide (Id. 148763080). Vieram-me os autos conclusos para sentença. Esse é o relatório, passo a decidir. Verifica-se, inicialmente, que o presente feito comporta julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, por se tratar de matéria de direito, com fatos provados documentalmente, não havendo necessidade de produção de provas em audiência. Como se sabe, a audiência de instrução e julgamento só se faz imprescindível quando há necessidade de produção de provas, sobretudo testemunhas e depoimentos pessoais. Todavia, o caso posto para julgamento, tem alegações que devem ser provadas por documentos, como os que já instruem de forma satisfatória o presente caderno processual. Não há espaço para qualquer alegação de qualquer cerceamento do direito de defesa pela ausência de audiência de instrução, pois nos termos da jurisprudência e processo civil, cabe ao magistrado saber e decidir sobre a necessidade de outras provas para formar seu livre convencimento motivado. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRODUÇÃO DE PROVAS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. REEXAME PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, suficientemente fundamentada, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Ao julgador é dado apreciar o pedido formulado com base em provas que entender suficientes para a formação de seu convencimento, não havendo, portanto, indícios de nulidade processual na espécie…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.