Processo 0801961-93.2026.8.14.0024
TJPA • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 e-mail: 2civelitaituba@tjpa.jus.br Processo nº 0801961-93.2026.8.14.0024 REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado(s) do reclamante: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, 00, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 REQUERIDO: DIJERLAINE PAULIANE FERREIRA NASCIMENTO Advogado(s) do reclamado: ELINEKE CONCEICAO LAMEIRA LEITE Nome: DIJERLAINE PAULIANE FERREIRA NASCIMENTO Endereço: AVENIDA CARLETO BEMERGUY, 135, Bela Vista, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-400 Sentença Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de DIJERLAINE PAULIANE FERREIRA NASCIMENTO, todos qualificados nos autos. Alega a parte requerente que celebrou Contrato com Garantia de Alienação Fiduciária com a parte requerida, no qual, obrigou-se a pagar o valor consignado no contrato constante nos autos para aquisição do veículo descrito na inicial. Aduz ainda, que a requerida deixou de efetuar o pagamento das parcelas acordadas, tendo sido notificada, constituindo-se em mora, operando-se o vencimento antecipado do saldo devedor. Requereu ao final, a medida liminar de busca e apreensão, bem como a procedência do pedido, para tornar definitiva a consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do bem objeto da demanda, em mãos do requerente, e, a consequentemente condenação da requerida em custas e honorários. Com a inicial, juntou documentos. Concedida a liminar de busca e apreensão, esta foi cumprida conforme Certidão do Oficial de Justiça (ID Num. 175739338). A requerida informou ter efetuado o pagamento integral da dívida, juntando comprovante de pagamento no valor de R$ 38.312,64, constante do ID 175825191, requerendo a restituição do bem e a extinção do feito. A parte autora, por sua vez, manifestou concordância com os valores depositados para fins de purgação da mora, requerendo apenas a expedição de alvará para levantamento da quantia depositada. É o que importa relatar. Decido. O processo comporta o julgamento antecipado da lide em face da determinação inserida no artigo 355, incisos I e II do mesmo diploma legal, visto que a questão em plano dispensa dilação probatória, suficiente à resolução da lide a documentação encartada aos autos. Assim, passo a análise do mérito. A ação de busca e apreensão tem previsão no Decreto-lei 911, de 1° de outubro de 1969, mais especificamente em seu art. 3°, onde consigna expressamente que “o proprietário fiduciário ou credor poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor. Segundo Caio Mário da Silva Pereira, “pode-se definir alienação fiduciária como a transferência ao credor, do domínio e posse indireta de uma coisa, independentemente de sua tradição efetiva, em garantia do pagamento de obrigação a que acede, resolvendo-se o direito do adquirente com a solução da dívida garantida” (Instituições de Direito Civil, volume 03, pg.115). Os juristas Fernando da Fonseca Gajardoni e Márcio Henrique Mendes da Silva, em sua obra Manual de Procedimentos Especiais Cíveis de Legislação Extravagante,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.