Processo 0801966-02.2023.8.23.0047
TJRR • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 1º TITULAR - PROJUDI Av. Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: rlis@tjrr.jus.br Proc. n.° 0801966-02.2023.8.23.0047 DECISÃO Cumprimento de Sentença movida por EUDES SILVA DE ALMEIDA contra a INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Pedido de cumprimento de sentença (mov. 49) amparado pelos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (mov. 83). O ente executado manifestou-se espontaneamente informando a concordância com os cálculos formulados pela contadoria (mov. 92), bem como o exequente (mov. 89). Os autos vieram-me conclusos. É o breve relatório. DECIDO. Tendo em vista a planilha apresentada (mov. 83.1), não havendo impugnação, HOMOLOGO o valor apresentado pelo Exequente no importe total de R$ 57.183,92 (cinquenta e sete mil cento e oitenta e três reais e noventa e dois centavos), sendo o valor de R$ 51.985,38 (cinquenta e um mil novecentos e oitenta e cinco reais e trinta e oito centavos) para o exequente e R$ 5.198,54 (cinco mil cento e noventa e oito reais e cinquenta e quatro centavos) para o causídico. EXPEÇAM-SE, conforme valores indicados, atentando-se aos valores individualizados, as respectivas REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR nos termos do na forma do art. 535, §3º, do CPC c/c art. 100, do CF/88, observando-se os prazos legais. Após, ARQUIVE-SE provisoriamente enquanto se aguarda o pagamento, devendo a serventia incluir o presente feito no cadastro e acompanhamento de pagamento de RPV, podendo ser desarquivado a qualquer momento, após requerimento da parte ou pela própria serventia. Certificado o valor depositado em conta judicial vinculada aos autos, desde já, DEFIRO a transferência dos valores à requerente. Fazendo-se necessário, OFICIE-SE a instituição bancária para efetuar o depósito em conta judicial e, após, EXPEÇA-SE competente alvará, conforme determinado. Por fim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Havendo outros requerimentos, façam os autos conclusos. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Local e data constantes no sistema. RUBERVAL BARBOSA DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz Substituto Respondendo pela 1ª Titularidade da Comarca de Rorainópolis
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