Processo 0801966-42.2021.8.18.0069
TJPI • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0801966-42.2021.8.18.0069 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado, Descontos Indevidos, Repetição do Indébito] APELANTE: MARIA EUNICE DE SOUSA APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO TERMINATIVA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DEPÓSITO DOS VALORES CONTRATADOS. INSTRUMENTO CONTRATUAL ILEGÍVEL. NULIDADE DA AVENÇA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL IN RE IPSA. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por consumidor contra sentença que declarou a nulidade de contrato de empréstimo consignado, condenou a instituição financeira à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e ao pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 1.000,00. O recurso objetiva a majoração do valor da reparação moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 2 questões em discussão: (i) definir se a instituição financeira comprovou a regularidade da contratação do empréstimo consignado e a efetiva disponibilização dos valores contratados ao consumidor; e (ii) estabelecer se o valor da indenização por danos morais fixado na sentença observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação jurídica estabelecida entre as partes possui natureza consumerista, submetendo-se às disposições do Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Súmula 297 do STJ. A inversão do ônus da prova é aplicável às demandas envolvendo contratos bancários quando demonstrada a hipossuficiência do consumidor, cabendo à instituição financeira comprovar a regularidade da contratação. A instituição financeira não se desincumbe do ônus probatório ao deixar de demonstrar a efetiva transferência dos valores do empréstimo para a conta do consumidor, circunstância que enseja a nulidade da avença, conforme a Súmula nº 18 do TJPI. O contrato apresentado revela-se ilegível, com trechos embaçados, partes em branco e assinaturas insuscetíveis de verificação, impedindo a aferição da manifestação válida de vontade e da regularidade do negócio jurídico. A apresentação de documento contratual ilegível, produzido unilateralmente pela instituição financeira, reforça a ausência de prova da contratação e da legitimidade dos descontos realizados. A nulidade do contrato e a realização de descontos indevidos em benefício previdenciário configuram dano moral in re ipsa, dispensando a comprovação de prejuízo concreto. A indenização fixada em R$ 1.000,00 mostra-se insuficiente diante da gravidade da conduta, das circunstâncias do caso e da necessidade de observância das funções compensatória e pedagógica da reparação civil. 10. A majoração da indenização para R$ 5.000,00 atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, além de se harmonizar com a orientação jurisprudencial da Corte em casos análogos. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: Incumbe à instituição financeira comprovar a existência e a regularidade do contrato bancário quando aplicada a inversão do ônus da prova em favor do consumidor. A ausência de comprovação da transferência dos valores contratados ao consumidor enseja a nulidade do contrato de empréstimo, com os consectários legais cabíveis. A apresentação de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.