Processo 0801967-17.2025.8.18.0027

TJPI • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801967-17.2025.8.18.0027
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Corrente
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des. José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0801967-17.2025.8.18.0027 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Direito de Imagem] AUTOR: ALCIDES FRANCELINO DE SOUZA FILHO REU: LUCIANO DO LAGO PARANAGUA DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação de Rescisão Contratual cumulada com Indenização por Danos Materiais e Morais, com pedido de tutela de urgência, proposta por ALCIDES FRANCELINO DE SOUZA FILHO em face de LUCIANO DO LAGO PARANAGUÁ, ambos devidamentes qualificados nos autos. Assevera o autor que celebrou com o réu contrato particular de compra e venda do imóvel rural denominado “Boa Vista”, situado na localidade Paraim de Cima, zona rural do Município de Corrente/PI, pelo valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), tendo o requerido pago apenas a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de entrada. Alega que o réu deixou de adimplir o restante do valor pactuado e posteriormente manifestou desistência do negócio, passando a exigir a devolução da quantia paga. Sustenta, ainda, que o requerido teria destruído cerca existente no imóvel, causando prejuízo material estimado em R$10.000,00 (dez mil reais), bem como proferido ofensas e ameaças contra o autor e sua companheira. Afirma, por fim, que o réu estaria indevidamente na posse de documentos relativos ao imóvel, razão pela qual requer, em sede de tutela de urgência, a imediata devolução dos referidos documentos. Vieram-me os autos conclusos. Pois bem! Inicialmente, ante as afirmações contidas na inicial, com base no art. 98 do Código de Processo Civil, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Com a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, para o deferimento da tutela provisória de urgência é necessária a presença concomitante dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme dispõe o art. 300 do CPC. No caso em análise, entendo que não estão suficientemente demonstrados, neste momento processual, os pressupostos legais para a concessão da tutela provisória de urgência. Isso porque, embora o autor alegue que o requerido esteja na posse de documentos relativos ao imóvel objeto da controvérsia, não há, por ora, elementos probatórios suficientes que evidenciem de forma inequívoca a retenção indevida dos referidos documentos pelo réu, tampouco a existência de risco concreto de dano irreparável ou de difícil reparação decorrente da demora na prestação jurisdicional. Ademais, observa-se da própria narrativa da petição inicial que houve celebração de contrato de compra e venda entre as partes, tendo o requerido efetuado pagamento inicial a título de entrada. Segundo relatado pelo autor, o requerido posteriormente manifestou desistência do negócio e passou a exigir a restituição da quantia paga. Nesse contexto, verifica-se que a controvérsia existente entre as partes decorre justamente da execução e eventual resolução do negócio jurídico celebrado, circunstância que pode explicar, em tese, a retenção dos documentos mencionados pelo autor, não sendo possível afirmar, neste momento processual, a existência de retenção ilícita por parte do requerido. Assim, a matéria demanda melhor esclarecimento após a formação do contraditório e eventual dilação probatória, o que afasta, por ora, a presença da probabilidade…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados