Processo 0801973-71.2025.8.10.0051
TJMA • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM DESEMBARGADOR ARAÚJO NETO 1ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS Rua das Laranjeiras, s/nº, Goiabal, Pedreiras/MA - CEP: 65.725-000. E-mail: vara1_ped@tjma.jus.br / Fone: (99) 2055-1547 / (99) 2055-1548 Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1ped PROCESSO N: 0801973-71.2025.8.10.0051 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] PARTE REQUERENTE: ELOISA MARIA AQUINO DE BRITO ENDEREÇO: ELOISA MARIA AQUINO DE BRITO na Rua Miguel Atta, 208, Prainha, PEDREIRAS - MA - CEP: 65725-000 ADVOGADO: ANDERSON LIMA COELHO CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX, ELOISA MARIA AQUINO DE BRITO CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX, JOCYMARA DA CONCEICAO LEITE ALVES CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX PARTE REQUERIDA: ESTADO DO MARANHAO e outros ENDEREÇO: ESTADO DO MARANHAO Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, Q - 22, 25, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Quintas do Calhau, SãO LUíS - MA - CEP: 65072-005 Telefone(s): (98)3333-3333 - (98)3214-1718 - (98)3235-1244 - (98)2222-2222 - (98)3217-2562 - (98)3235-6767 - (98)3231-1880 - (99)98857-0866 - (98)3232-9784 - (98)2108-6300 - (98)2222-2221 - (98)98182-1194 - (98)2123-7049 - (11)1111-1111 - (98)3131-4103 - (98)98859-8220 - (99)2108-9235 - (98)2108-9235 - (98)3235-6787 - (98)3214-1723 - (98)9232-5050 - (98)3235-4100 - (98)3232-9789 - (98)8403-4577 - (98)3198-5500 - (98)9840-3225 - (98)9881-6456 - (98)8403-2259 - (99)8111-7532 - (98)3214-1700 - (98)3218-8700 - (98)3235-6185 - (98)6566-4552 - (98)3226-0000 - (00)0000-0000 - (98)9983-4752 - (98)9988-2911 - (98)8347-5276 - (86)9960-8404 - (98)3218-8411 - (98)3219-5000 - (98)9997-2351 - (98)3219-9700 - (98)2108-9000 - (98)3194-7700 - (98)0012-5412 - (98)3024-5597 - (98)3235-6146 - (98)3040-2051 - (98)9100-6166 - (98)8896-8815 - (98)3210-3218 - (98)2108-9229 - (98)3219-1738 - (98)3246-8195 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHAO - IPREV Avenida São Luís Rei de França, 453, IPREV - MA, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 Telefone(s): (98)2222-2222 - (98)3131-4173 - (98)4141-7177 - (98)4141-9801 - (98)3235-3235 - (98)8499-6630 - (98)3131-4168 - (98)8836-6440 - (98)3042-1404 - (98)9910-0616 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido originariamente por Eloisa Maria Aquino de Brito em face do Estado do Maranhão e do IPREV, fundado em título judicial que declarou a isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria por neoplasia maligna e condenou os réus à restituição dos valores indevidamente descontados desde 07/03/2023 (ID 168358871). Certificado o trânsito em julgado em 09/03/2026 (ID 174307259), sobreveio a notícia do falecimento da exequente em 28/03/2026 (ID 180753275). Seis irmãos da falecida (Maria Telma, Conceição de Maria, Francisca, Maria de Jesus, Adalberto e Sebastião) requereram habilitação direta no polo ativo, qualificando-se como únicos herdeiros (ID 180753272). O patrono originário (Pereira e Lima Advogados Associados) apresentou contrato de honorários e requereu a reserva de 25% sobre o crédito principal (ID 180939088). Os herdeiros impugnaram a autenticidade da procuração e do contrato, invocando Boletim de Ocorrência registrado pela falecida em vida (ID 182977185 e ID 182977189). O patrono originário respondeu com ata notarial e relatório da plataforma ZapSign (ID 184804444). O Estado do Maranhão manifestou-se pela impossibilidade da habilitação direta dos colaterais, diante da existência de ascendentes nomeados na…
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