Processo 0801976-04.2026.8.12.0029
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Por tais razões, até o deslinde desta causa, DEFIRO liminar para determinar o RESTABELECIMENTO do benefício pleiteado, NB nº 730.175.603-9. 1) Expeça-se ofício ao INSS com urgência, para que restabeleça o benefício no prazo de cinco dias, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 500,00, limitada a 10 dias-multa. 2) Considerando-se que a matéria posta em causa demanda a realização de perícia e, ainda, diante do vertido na Recomendação Conjunta n. 01/2015-CNJ, desde já, nomeio o Dr. Bruno Henriq
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