Processo 0801977-30.2026.8.18.0026
TJPI • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior e-mail: sec.2campomaior@tjpi.jus.br - Fone: (86) 31984174 Rua Aldenor Monteiro, s/n, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0801977-30.2026.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tarifas, Práticas Abusivas] AUTOR: JACINTA MARIA DA COSTA SILVA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C COBRANÇA POR REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA proposta por JACINTA MARIA DA COSTA SILVA em face do BANCO BRADESCO S.A., ambos qualificados nos autos. A autora alega que é aposentada, pessoa humilde e titular de conta corrente junto ao banco réu, agência 0985-7, conta nº 11450-2, na qual constatou descontos sob a rubrica “APLIC. INVEST FACIL”, entre os anos de 2021 e 2024. Sustenta que jamais contratou ou autorizou a realização de aplicações/investimentos automáticos em sua conta, afirmando que apenas assinou contrato de abertura de conta corrente, sem aderir a qualquer serviço dessa natureza. Diante disso, requer a declaração de inexistência dos débitos, a restituição em dobro dos valores descontados, no importe de R$ 87.098,58, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. A petição inicial veio acompanhada de procuração, documentos pessoais, comprovante de residência e extratos bancários dos anos de 2021 a 2024 (IDs 93781525 e seguintes). Por meio do despacho de ID 96146292, foram deferidos os benefícios da justiça gratuita e a tramitação prioritária, bem como determinada a citação da parte requerida. O BANCO BRADESCO S.A. apresentou contestação (ID 97786402), arguindo, em preliminar/prejudicial, prescrição trienal e quinquenal, ausência de interesse de agir por inexistência de prévia reclamação administrativa e impugnação à gratuidade da justiça. No mérito, defendeu a regularidade do serviço “Invest Fácil”, alegando tratar-se de modalidade de CDB com aplicação e resgate automáticos, bem como que a autora teria aderido ao produto por termo de adesão firmado em 24/09/2019. Juntou Termo de Adesão a Produtos e Serviços (ID 97786403), pugnando pela improcedência dos pedidos. A tempestividade da contestação foi certificada no ID 98178435. A parte autora apresentou réplica (ID 99262688), refutando as preliminares e a prejudicial de prescrição. No mérito, impugnou a autenticidade/validade da assinatura eletrônica constante no termo juntado, reiterou a ausência de contratação livre e esclarecida, a falha na prestação do serviço e a abusividade das movimentações sob a rubrica “APLIC. INVEST FACIL”. Autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO De acordo com o art. 355, I, CPC, o juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença quando não houver necessidade de produção de outras provas. O STJ entende que no sistema de persuasão racional adotado pelo Código de Processo Civil nos arts. 130 e 131, em regra, não cabe compelir o magistrado a autorizar a produção desta ou daquela prova, se por outros meios estiver convencido da verdade dos fatos, tendo em vista que o juiz é o destinatário final da prova, a quem cumpre a análise da conveniência e necessidade de sua produção. (STJ - AgInt no AREsp: 1249277 SP 2018/0032181-5, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 16/10/2018, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/10/2018) É o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.