Processo 0801980-09.2025.8.20.5120
TJRN • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0801980-09.2025.8.20.5120 Parte autora: MARIA VALDETE DA SILVA Parte ré: Banco Bradesco Financiamentos S/A SENTENÇA I – Relatório: Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenização por danos morais, repetição de indébito, ajuizada por MARIA VALDETE DA SILVA em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, ambos devidamente qualificados nos autos. Alegou a parte autora, em síntese, que é aposentada e mantém conta bancária junto à instituição financeira demandada exclusivamente para recebimento de seu benefício previdenciário. Afirma que, ao analisar os extratos bancários, constatou a realização de descontos mensais sob as rubricas “TARIFA BANCÁRIA - CESTA B. EXPRESSO1”, “ENC LIM CRÉDITO” e “CARTÃO CRÉDITO ANUIDADE”, sem autorização ou contratação válida. Aduz, ainda, que não reconhece a contratação dos serviços ora questionados nos autos. Mesmo assim, mensalmente, as tarifas estão sendo descontada em sua conta, causando-lhe prejuízos de ordem material e moral. Assim, requer a procedência dos pedidos com a declaração da inexistência da contratação da tarifa, bem como a condenação da instituição financeira na devolução em dobro do que foi indevidamente descontado, bem como indenização por danos morais. Com a inicial, vieram procuração e documentos. Processo de nº 0801977-54.2025.8.20.5120: Despacho de ID 166207599 concedeu a justiça gratuita à parte autora. Devidamente citada, a parte ré apresentou contestação (ID 168007497). A parte autora apresentou réplica no ID 168010730. Em sede decisão de saneamento e organização do processo (ID 174843858), foram apreciadas as preliminares, fixados os pontos controvertidos e distribuído o ônus da prova. Na ocasião, foi acolhida a preliminar de conexão e determinada a reunião dos processos. Intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir, ambas requereram o julgamento antecipado da lide. Processo de nº 0801980-09.2025.8.20.5120: Despacho de ID 166207617 concedendo a justiça gratuita à parte autora. Devidamente citada, a parte ré apresentou contestação (ID 167851800). A parte autora apresentou réplica no ID 167874236. Em sede decisão de saneamento e organização do processo (ID 174798701), foram apreciadas as preliminares, fixados os pontos controvertidos e distribuído o ônus da prova. Na ocasião, foi acolhida a preliminar de conexão e determinada a reunião dos processos. Intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir, ambas requereram o julgamento antecipado da lide. Processo de nº 0801984-46.2025.8.20.5120: Despacho de ID 166209679 concedendo a justiça gratuita à parte autora. Devidamente citada, a parte ré apresentou contestação (ID 167833579). A parte autora apresentou réplica no ID 167836093. Em sede decisão de saneamento e organização do processo (ID 174816485), foram apreciadas as preliminares, fixados os pontos controvertidos e distribuído o ônus da prova. Na ocasião, foi acolhida a preliminar de conexão e determinada a reunião dos processos. Intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir, ambas requereram o julgamento antecipado da lide. II. Fundamentação: Julgo em conjunto os presentes e os autos nº 0801977-54.2025.8.20.5120, n°…
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