Processo 0801985-13.2025.8.15.0321
TJPB • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801985-13.2025.8.15.0321 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA SENTENÇA Processo nº: 0801985-13.2025.8.15.0321 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral Autor: MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO Réu: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA 1. RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Em síntese, a parte autora, MARIA DE LOURDES DA CONCEIÇÃO, ajuizou a presente ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais contra a CAGEPA (ID 127990803). Alega que vem sendo cobrada mensalmente por valores fixos referentes a um consumo estimado de 5m³, apesar de afirmar que o imóvel está desocupado e que não haveria fornecimento efetivo de água nem hidrômetro instalado no local. A promovida apresentou contestação (ID 136199681), arguindo preliminares de aplicação das prerrogativas de Fazenda Pública e falta de interesse de agir. No mérito, sustentou que o hidrômetro foi instalado a pedido da própria autora em 2020 e que as cobranças são legítimas, correspondendo à tarifa mínima pela disponibilidade do serviço, uma vez que a unidade consumidora permanece ativa no cadastro. Realizada audiência de instrução e julgamento, a conciliação restou frustrada e as partes declararam não ter outras provas a produzir (ID 157500312). 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. DAS QUESTÕES PRELIMINARES De início, analiso a preliminar de aplicação das prerrogativas de Fazenda Pública à CAGEPA. Embora seja uma sociedade de economia mista, a jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça da Paraíba reconhece que empresas prestadoras de serviços públicos essenciais em regime não concorrencial e sem fins lucrativos fazem jus a esse tratamento. Assim, por desempenhar atividade essencial de saneamento em caráter exclusivo, a promovida deve gozar dos benefícios processuais correspondentes, como prazos diferenciados e regime de execução próprio. Portanto, acolho o pedido de processamento sob as prerrogativas fazendárias. Quanto à preliminar de falta de interesse de agir por ausência de prévio requerimento administrativo, esta também deve ser rejeitada. O ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF), o que desobriga o consumidor de esgotar as vias administrativas para buscar a tutela de seus direitos em juízo. A existência de faturas contestadas e a ameaça de negativação evidenciam o interesse processual da autora. 2.2. DO MÉRITO O ponto central da lide reside na legalidade da cobrança de tarifa mínima de água em imóvel que a autora alega estar desocupado e sem utilização do serviço. Compulsando os autos, verifico que a tese autoral de inexistência de hidrômetro é refutada pelo Registro de Atendimento (RA) nº 95029506 (ID 136199689), que comprova a instalação do medidor de matrícula nº Y19F178317 em 15/04/2020, atendendo a uma solicitação da própria promovente. No que se refere à legalidade das cobranças, é necessário reconhecer que a simples disponibilização do serviço de água já justifica a contraprestação pecuniária. O sistema de saneamento básico possui custos fixos elevados para manutenção da infraestrutura, tratamento e distribuição, que devem ser rateados entre os usuários…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.