Processo 0801989-25.2019.8.12.0004
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Por tais razões, tendo em vista a discordância da parte exequente, indefiro o pedido de reserva de crédito apresentado por Luiz Fernando Cardoso Ramos, devendo a totalidade do valor principal ser levantado pela parte exequente. No mais, tendo em vista o cumprimento da obrigação noticiado à fl. 653,
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