Processo 0801991-56.2024.8.12.0024
TJMS • Reconhecimento e Extinção de União Estável
Última movimentação
II. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para: a) reconhecer a união estável mantida entre as partes no período de agosto de 2018 a 1º de setembro de 2024 e declarar a sua dissolução; b) fixar a guarda compartilhada dos infantes S S C Q e D S C Q, tendo como residência de referência o lar materno; c) fixar alimentos em favor dos filhos menores no importe corresponden
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