Processo 0801991-79.2025.8.10.0023

TJMA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0801991-79.2025.8.10.0023
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo nº: 0801991-79.2025.8.10.0023 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Promovente: JONAS MOREIRA PINHO Promovido: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos moldes do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995. Passo a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Materiais proposta por JACY FRANCISCO DOS SANTOS em face de BANCO AGIBANK S.A., em que a parte autora alega a ocorrência de descontos indevidos em seu benefício, oriundos de empréstimo consignado não contratado de forma regular (Contrato nº 1239604825). O requerido apresentou contestação (ID 168366000), alegando, preliminarmente, incompetência do Juizado Especial por necessidade de perícia e complexidade da causa. No mérito, defendeu a regularidade da contratação via biometria facial (liveness) e requereu, subsidiariamente, a compensação de valores. Realizada audiência em 16/12/2025, restou frustrada qualquer composição amigável entre os litigantes, tendo as partes declarado que não pretendiam produzir outras provas além daquelas constantes do caderno processual, ensejando a conclusão dos autos para julgamento. Em face da necessidade de liquidez de eventual condenação e a fim de delimitar a real extensão material dos descontos praticados, este juízo converteu o julgamento em diligência por meio do despacho de ID 174275070, determinando a intimação do autor para apresentar o extrato atualizado de sua conta de benefícios previdenciários. Atendendo à determinação judicial, o autor peticionou no ID 175600700, colacionando o histórico de créditos do INSS de ID 175600712, no qual se verifica a efetiva ocorrência de 18 descontos sucessivos de R$ 287,20 entre dezembro de 2022 e maio de 2024, vinculados ao contrato de empréstimo discutido, perfazendo o montante integral desembolsado de R$ 5.169,60. Intimado o banco réu no ID 176127243, este se manifestou aduzindo que não possuía novas provas a produzir, pugnando pela improcedência dos pedidos e o retorno dos autos para julgamento. 2. DA PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Analisa-se, em primeiro plano, a tese prejudicial de incompetência absoluta deduzida pela instituição financeira ré em sua contestação, pautada na necessidade de perícia técnica complexa para a validação da contratação eletrônica com certificação biométrica facial. O Enunciado 54 do FONAJE estabelece que a menor complexidade da causa para a competência dos Juizados Especiais é aferida pelo objeto da prova e não em face do direito material. No caso dos autos, a prova documental carreada é suficiente para o deslinde da controvérsia, não havendo necessidade de perícia técnica. Rejeito a preliminar. 3. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA Superada a questão preliminar, ingressa-se no exame de mérito da demanda. A controvérsia deve ser solvida sob as premissas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, dada a evidente caracterização de relação jurídica de consumo entre os litigantes. O autor enquadra-se de forma perfeita no conceito legal de consumidor estabelecido no artigo 2º, caput, da Lei nº 8.078/1990, por ser destinatário final dos serviços de crédito oferecidos. De igual maneira, o réu, como instituição financeira de grande porte que explora atividades de crédito de forma profissional e lucrativa no mercado de consumo, amolda-se à definição de fornecedor de serviços estampada…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados