Processo 0801993-13.2025.8.18.0060
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0801993-13.2025.8.18.0060 APELANTE: FRANCISCA FERNANDES DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: LUISA AMANDA SOUSA MOTA APELADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: GIZA HELENA COELHO RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS INCIDENTES SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA REPETITIVA OU PREDATÓRIA. PROVIDÊNCIAS PROCESSUAIS VOLTADAS À VERIFICAÇÃO DA REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO E DO LASTRO MÍNIMO DA PRETENSÃO. ART. 321 DO CPC. TEMA REPETITIVO Nº 1.198 DO STJ. SÚMULA Nº 33 DO TJPI. PODER-DEVER DO MAGISTRADO NA CONDUÇÃO DO PROCESSO. PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO, BOA-FÉ OBJETIVA E EFICIÊNCIA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MEDIDAS PROPORCIONAIS E ADEQUADAS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ACESSO À JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. I – Caso em exame Apelação cível interposta por autora em demanda declaratória de inexistência de relação contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, proposta em face de instituição financeira, sob alegação de descontos indevidos decorrentes de suposta contratação de empréstimo consignado não reconhecido. No curso do processo, o Juízo de origem, diante de indícios de multiplicidade de ações semelhantes ajuizadas pela mesma demandante, determinou a emenda da petição inicial com a apresentação de extratos bancários, histórico de consignações e esclarecimentos acerca de outras demandas correlatas, bem como a realização de diligência pessoal por oficial de justiça para aferir a ciência da parte acerca do ajuizamento simultâneo das ações. Sobreveio sentença que manteve as providências adotadas e deliberou quanto ao regular prosseguimento do feito, ensejando a interposição do recurso. II – Questão em discussão Definir se as medidas processuais determinadas pelo Juízo singular, consistentes na exigência de complementação documental e na verificação da regularidade da representação processual, configuram obstáculo indevido ao acesso à justiça ou se constituem providências legítimas destinadas ao saneamento da inicial e à prevenção de eventual litigância predatória. III – Razões de decidir O art. 321 do Código de Processo Civil autoriza o magistrado a determinar a emenda da petição inicial quando ausentes elementos essenciais ao desenvolvimento válido e regular do processo, legitimando a exigência de documentos mínimos aptos a conferir verossimilhança às alegações autorais. Em hipóteses de indícios de litigância repetitiva ou predatória, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.198, reconheceu a possibilidade de adoção de providências voltadas ao saneamento da inicial e à aferição do interesse processual, orientação igualmente consolidada no âmbito desta Corte por meio da Súmula nº 33. As diligências determinadas no caso concreto revelam-se proporcionais e adequadas, porquanto voltadas à preservação da higidez da representação processual, ao fortalecimento do contraditório e à racionalização da atividade jurisdicional, não configurando restrição indevida ao direito fundamental de acesso à justiça. Inexistindo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.