Processo 0801993-52.2024.8.19.0017

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0801993-52.2024.8.19.0017
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
08/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0801993-52.2024.8.19.0017 Assunto: Gratificações de Atividade / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0801993-52.2024.8.19.0017 Protocolo: 3204/2026.00283432 RECTE: MARIA DA PENHA SEVERINO RAIMUNDO ADVOGADO: CECILE SOARES LUZ OKI OAB/RJ-157373 RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO: Recurso Especial Cível em Agravo de Instrumento nº 0801993-52.2024.8.19.0017 Recorrente: MARIA DA PENHA SEVERINO RAIMUNDO Recorrido: ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 87-98, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto em face de acórdão da Sexta Câmara de Direito Público, fls. 69-77, assim ementados: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. GRATIFICAÇÃO NOVA ESCOLA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECEU DE OFÍCIO A ILEGITIMIDADE DA PARTE AUTORA, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. DEMANDANTE QUE OCUPAVA O CARGO DE SERVENTE. Inconformismo da parte autora. O título judicial, proferido nos autos da Ação Civil Pública nº 0138093-28.2006.8.19.0001, transitado em julgado, que ora se pretende executar individualmente estabelece a obrigação de pagar a referida gratificação apenas e tão somente aos professores, e não aos serventes, como é o caso da agravante. Inconformismo que não merece prosperar, visto que os fundamentos alinhados no decisum guerreado são autoexplicativos e ficam aqui ratificados, não prosperando o inconformismo. DESPROVIMENTO DO RECURSO." Inconformado, em suas razões recursais, o recorrente alega violação aos artigos 10, 933, 507 e 535,§6º, todos do CPC. Sustenta, em síntese, que o sindicato da categoria propôs a demanda visando o reconhecimento e a condenação do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento da gratificação a todos os servidores da educação e não apenas aos professores, razão pela qual a recorrente, na qualidade de servente, é parte legítima para propor a demanda. Contrarrazões, fls. 700-708. É o brevíssimo relatório. Cuida-se, na origem, de agravo de instrumento interposto em face de decisão que determinou o prosseguimento da execução individual de sentença coletiva, relacionada à gratificação nova escola. Acórdão, em agravo interno, reconhecendo a ilegitimidade da autora por ser servente, e não professora, cassando a decisão recorrida. Vejamos a fundamentação do acórdão recorrido: "Com relação à lista de julgamentos desta Corte apresentada pela embargante, cumpre esclarecer que o entendimento sobre a abrangência da sentença na ação coletiva mudou. Sendo unânime o entendimento de que a Sentença proferida pelo juízo da 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital, nos autos da Ação Civil Pública nº 0138093- 28.2006.8.19.0001, inclusive o entendimento da Desembargadora Mônica Feldman de Mattos.." (fls.73). O recurso não será admitido. O detido exame das razões recursais revela que a recorrente ao impugnar o acórdão que reconheceu sua ilegitimidade ativa, pretende, por via transversa, a revisão de matéria de fato,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados