Processo 0801994-43.2022.8.10.0054
TJMA • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
O Recurso é próprio, cabível e tempestivo (Id 53781032 - Pág. 1). Em. pares, douto representante do Ministério Público oficiante nesta Primeira Câmara Criminal, desço, desde logo, à matéria consignada nos autos. Restou certo nos autos que James de Sousa Vieira, cometera crimes de descumprimento de medidas protetivas de urgência, ameaça e tentativa de violação de domicílio qualificada da vítima Elisabete de Barros Conceição, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme
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