Processo 0801994-73.2026.8.12.0110
TJMS • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Sentença: "DISPOSITIVO. Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, cumulado com o artigo 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão exordial da parte autora ROGER SIDINEY EIKI ARAKAKI em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL - AGEPREV, o que faço com julgamento de mérito, para: (i) reconhecer e declarar a nulidade da cobrança tributária de alíquota previdenciária a maior, com amparo normativo em Legislação Estadual
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