Processo 0802000-34.2017.8.12.0001

TJMS • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0802000-34.2017.8.12.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
8ª Vara Cível
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

A parte exequente Iracema Conceição Echeverria apontou que o devedor Banco Itaú BMG vem reiteradamente descumprindo as ordens judiciais, pois, apesar da sentença transitada em julgado, (i) não liberou a margem consignável da cliente, ainda, (ii) mantém o débito em órgãos de restrição ao crédito, por meio de cessão de crédito com a empresa Hoepers, bem assim, (iii) o nome da exequente sistema Registrato do Banco Central. Requereu, assim, a majoração das astreintes e, por conseguinte, intimação da executada para que efetue o pagamento da quantia R$ 14.393,45 (quatorze mil trezentos e noventa e três reais quarenta cinco centavos) e, aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça - (f. 1584-1586). Em que pese o alegado, são necessários alguns esclarecimentos preliminares. Assim, intime-se a parte exequente, para que, nos moldes do art. 10, do CPC, manifeste: (i) acerca da exigibilidade de liberação de margem consignável (obrigação de fazer), uma vez que o acordo que dispunha dessa situação não fora homologado - (f. 488-491/499-491, f. 526. item II"); (ii) acerca da exigibilidade da exclusão de restrição de apontamento do nome da exequente (obrigação de fazer), uma vez que a empresa Hoepers não consta no título judicial e tampouco afigura que se trata do mesmo empréstimo contido na sentença como inexistente - (f. 284-286), (iii) acerca da exigibilidade da exclusão do sistema Registrato (obrigação de fazer) e ainda, o período de eventual descumprimento, porquanto é cediço que "O sistema não limpa o histórico e a dívida continua aparecendo nos meses em que ela existia. Um pagamento realizado não altera posições passadas, somente posições futuras. Por exemplo: se houver uma pendência no mês de setembro que foi paga no mês de outubro, aquela pendência permanecerá registrada no relatório de setembro, pois era a situação naquele mês, mas não aparecerá mais no relatório de outubro, pois foi regularizada. O relatório do mês de outubro estará disponível para consulta por volta dia 20 de novembro" (https://www.bcb.gov.br/meubc/faqs/p/paguei-a-divida-mas-ela-ainda-aparece-no-historico-do-relatório). De outro lado, quanto à obrigação de pagar quantia, intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor remanescente R$ 14.393,45 (quatorze mil trezentos e noventa e três reais quarenta cinco centavos). Por fim, após os esclarecimento da parte exequente, bem como, decorrido o prazo de pagamento da parte executada, retornem os autos para deliberação de todos os pontos da presente cumprimento de sentença. Às providências.

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