Processo 0802000-65.2026.8.12.0018
TJMS • Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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Advogados
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Vistos etc. 1. Considerando que, nos autos do processo n.º 0804287-74.2021.8.12.0018, o arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais foi diferido para momento posterior ao trânsito em julgado, passo a fixá-los nesta oportunidade. 2. Diante disso, arbitro os honorários advocatícios sucumbenciais devidos à parte exequente, referentes às fases de conhecimento e recursal, no importe de 15% (quinze por cento) sobre o proveito econômico obtido, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do Código de
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