Processo 0802014-43.2020.8.15.2001
TJPB • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário da Paraíba Vara de Feitos Especiais da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 TERMO DE AUDIÊNCIA Processo: 0802014-43.2020.8.15.2001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Data e hora de realização: 28/04/2026 11:00h AUTOR: JOAO GREGORIO COMERCIO E PROMOCOES LTDA - EPP Bom dia a todos. Anuncio o início da presente audiência do processo 0802144320.815.2001 Onde são partes João Gregório Comércio e Promoções, Metalúrgica Steel, CINEP e Dra. Silvia Morais, a senhora representa? Eu sou preposta da CINEP, Dra. Tatiana Silva, Dr. José Bruno, advogados da CINEP, também. E presente Dr. Antônio Queiroga Neto, Advogado de João Gregório e Dra. Tatjana Lemos, representante do Ministério Público. Eu sou todo ouvidos para o objeto dessa audiência. O administrador judicial dessa falência é o Dr. João Teberge. O Dr. Teberge foi intimado. O Dr Antonio Queiroga pediu a palavra: Dr. Romero, pela ordem, deixa eu só fazer uma breve síntese do processo. Existem duas ações em tramitação em que a Cinep promoveu em face da Steel outorga de escritura definitiva da compra de um imóvel. Posteriormente, em 2020, eu dei entrada numa ação de adjudicação compulsória, solicitando também que a Steel promovesse com a outorga da escritura definitiva em nome da João Gregório. O que é que ocorre? Não há, ao meu ver, um litígio entre a João Gregório e a CINEP. O que há, na verdade, é uma cadeia negocial sucessiva que envolve o mesmo imóvel. a CINEP, adquiriu da Steel, em 1991 e em 1993 a CINEP vendeu esse imóvel a João Gregório. Porém, com a quebra da Steel, posteriormente, essa outorga da escritura definitiva não foi possível realizar. E aí, o que motivou esses dois processos? inclusive nos autos da falência, o administrador judicial, ele concorda que o imóvel não é de propriedade da Steel Porque foi vendido antes da decretação da falência. E aí essas duas ações buscam a regularização da venda do imóvel .Por isso que a gente solicitou para que fosse julgado ambos os processos em conjunto. Aí hoje o que existe é isso, eh, a necessidade de outorga da massa falida para que esse imóvel seja concretizado a sua venda. O juiz disse: Dr. João Bruno Dr. João Bruno: Apenas a título inicial também é dispor que a gente não tem , Dr. Romero, nesse momento, autorização administrativa para conciliar, tá? Então, independente do ato a gente comparecer, especificamente do ponto de vista da cooperação processual, mas a gente não tem autorização da diretoria colegiada para conciliar ou ou entabular qualquer tipo de acordo do processo O juiz: Eu entendo que em virtude da falência não existe conciliação. Eu marquei essa audiência porque me foi solicitado para esclarecer, mas mesmo que houvesse um consenso agora não poderia se fazer um acordo. Era exatamente porque nós somos submetidos à assembleia geral de credores, uma série de coisas. E quando eu marquei essa audiência que eu não queria, aí disse, não, vamos marcar para poder tomar pé das coisas O MP: Dá licença, foi o Ministério Público que pediu essa audiência exatamente para prestar esses esclarecimentos, porque como o Dr. Antônio Queiroga falou, existem dois processos. E o que a gente precisa saber da CINEP é exatamente se ela reconhece esse vínculo da João Gregório com a CINEP ? E se isso é anterior à falência ? Pra gente conseguir entender o que é que tá vendo no processo, que a Steel está no meio. Que a Steel é a falida. E esse bem foi arrecadado na massa. O problema é que o Dr. Teberge…
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