Processo 0802016-93.2026.8.14.0040
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO Nome: JOSINEIDE SOUSA DE SOUSA Endereço: Rua A-17 Quadra 49 Lote 31, S/N, (94) 99200-4859, Amazonia, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rua Rio Grande, 180, Bairro Beira Rio, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0802016-93.2026.8.14.0040 SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação cível pelo rito da Lei nº 9.099/95 proposta por JOSINEIDE SOUSA DE SOUSA em face de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO O artigo 373 do Código de Processo Civil estabelece que o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Em complemento, tratando-se de demanda submetida ao rito da Lei nº 9.099/95, compete ao Juízo adotar, em cada caso, a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum, conforme dispõe o artigo 6º do referido diploma legal. O ponto central da controvérsia consiste em verificar se houve cobrança abusiva ou irregular nas faturas de energia elétrica da unidade consumidora de titularidade da parte autora, relativamente aos meses de setembro de 2025 a janeiro de 2026, especialmente diante da alegação de incompatibilidade entre o consumo faturado, a instalação de sistema fotovoltaico e a realidade do uso residencial. No caso dos autos, JOSINEIDE SOUSA DE SOUSA afirma que, a partir do mês de setembro de 2025, passou a perceber aumento significativo nas faturas de energia elétrica de sua residência, localizada no município de Parauapebas/PA, referentes à conta contrato nº 3002848936. Relata que possui sistema de geração de energia solar instalado e que, ainda assim, os valores cobrados teriam se elevado de forma desproporcional. A própria parte autora informa que, no mesmo período em que se iniciou o aumento das faturas, foi instalado aparelho de ar-condicionado em sua residência (ID 167414137, pág. 2). Sustenta que os valores cobrados não corresponderiam ao consumo real e indicaria falha na prestação do serviço. Ao final, requereu a suspensão das cobranças impugnadas, a revisão das faturas emitidas no período questionado e o ressarcimento dos valores pagos a maior. Por sua vez, EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. apresentou contestação (ID 172308544), sustentando a regularidade integral das faturas emitidas no período indicado. Aduz que o aumento do consumo decorre, de forma direta e previsível, da instalação do aparelho de ar-condicionado pela própria autora, fato por ela expressamente confessado na petição inicial. Acrescenta que, no mês de outubro de 2025, houve o cancelamento do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica em razão da ausência de atualização cadastral da autora junto ao Cadastro Único, circunstância registrada em fatura (ID 167417740, pág. 3) e não imputável à concessionária. Defende, ainda, que o sistema de compensação de energia solar está sendo corretamente aplicado, conforme demonstram as próprias faturas juntadas aos autos (ID 167417740), com registro de energia injetada, consumo compensado e saldo de créditos. Alega inexistir prova técnica mínima acerca da capacidade instalada e da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.