Processo 0802017-43.2025.4.05.8400
TRF5 • Ação Civil Pública Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal RN AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Nº 0802017-43.2025.4.05.8400 AUTOR: INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL REU: COSME RODRIGUES DOS REIS TERCEIRO INTERESSADO ADVOGADO do(a) REU: PEDRO HENRIQUE RODRIGUES FILGUEIRA JOSINO - RN20064 ADVOGADO do(a) REU: KALEB CAMPOS FREIRE - RN3675 ADVOGADO do(a) REU: FERNANDO JOSE MEDEIROS DE ARAUJO - RN4066 ADVOGADO do(a) REU: JOSE AUGUSTO BARBALHO SIMONETTI - RN9512 ADVOGADO do(a) REU: YAGO JOSEH NUNES DE MEDEIROS - RN16352 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: JOSE AUGUSTO BARBALHO SIMONETTI - RN9512 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: PEDRO HENRIQUE RODRIGUES FILGUEIRA JOSINO - RN20064 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: KALEB CAMPOS FREIRE - RN3675 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FERNANDO JOSE MEDEIROS DE ARAUJO - RN4066 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: YAGO JOSEH NUNES DE MEDEIROS - RN16352 DECISÃO O INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, qualificado nos autos e através de advogado habilitado, propõe ação pelo procedimento comum com pedido de tutela de urgência em face do ESPÓLIO DE COSME RODRIGUES DOS REIS, também qualificado e representado pelo Sr. Cosme Rodrigues dos Reis Neto, visando à condenação do réu e: "a) determinar ao réu, que, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresente ao IPHAN plano de ação emergencial com cronograma de execução e que deve contemplar isolamento da área, escoramento, sinalização, retirada dos escombros e da árvore de médio porte na fachada da Travessa Aureliano, a fim de evitar novos desabamentos; b) proceder, no prazo de 15 (quinze) dias, às adequações porventura solicitadas pelo IPHAN no plano de ação emergencial; c) executar o plano de ação emergencial obedecendo ao cronograma de execução, uma vez aprovado pelo IPHAN; d) elaborar e apresentar ao IPHAN, no prazo de 90 (noventa) dias após a aprovação do plano de ação emergencial, projeto com cronograma de execução e que contemple os serviços de reparação dos danos, constituído de projeto executivo de arquitetura e complementares necessários, contemplando os seguintes serviços: d.1) recuperação/reconstrução das paredes (alvenaria e revestimento) externas e de sustentação da coberta; d.2) revisão/recomposição das tesouras e tramas de madeira; d.3) telhamento em telha cerâmica - acompanhando a forma da cobertura existente antes do desabamento; d.4) sistema de drenagem de águas pluviais da cobertura de todo o Edifício Aureliano (antigo Ed. Paris); d.5) revestimento das alvenarias - recomposição do reboco externo e pintura; d.6) recuperação da estrutura de concreto armado - consolidação (lajes, vigas e pilares); d.7) esquadrias - correção de falhas/ instalação de novas peças nas janelas externas; d.8) instalações hidrossanitárias e elétricas - manutenção para eliminar riscos de incêndio, vazamentos, alagamentos e afins; d.9) demais exigências formuladas pela área técnica do IPHAN; e) proceder, no prazo de 15 (quinze) dias, às adequações porventura solicitadas pelo IPHAN no projeto de reparação dos danos; f) executar a obra, obedecendo ao cronograma de execução". Alega a parte autora, em síntese, que: a) no âmbito de fiscalização do IPHAN no Rio Grande do Norte, foi instaurado procedimento administrativo fiscalizatório em face de Cosme Rodrigues dos Reis Neto em razão do estado de conservação/arruinamento do imóvel denominado "Edifício Aureliano" (antiga Loja Paris Natal), localizado na Praça Augusto Severo, n.º 250, Ribeira, Natal/RN; b) a…
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