Processo 0802017-86.2023.8.14.0039
TJPA • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0802017-86.2023.8.14.0039 REQUERENTE: BANCO PAN S/A. Endereço: Nome: BANCO PAN S/A. Endereço: Avenida Paulista, Brazilian Finance Center, 1374, andar 7-8-15-16-17 e 18, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-916 REQUERIDO: MIZAEL PEREIRA FERREIRA Endereço: Nome: MIZAEL PEREIRA FERREIRA Endereço: Rua Gilberto Freire, 42, Presidente Juscelino, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68628-570 DECISÃO Vistos. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por BANCO PAN S.A. em face de MIZAEL PEREIRA FERREIRA. Alega, em síntese, que celebrou com o requerido contrato de financiamento de veículo com cláusula de alienação fiduciária, tendo por objeto o automóvel Fiat Uno Way 1.0, placa QDT0191, cujo valor total da dívida foi estimado em R$ 22.493,61 (valor da causa). Alega o inadimplemento contratual pelo requerido, razão pela qual pleiteia a apreensão e consolidação da propriedade e posse plena do bem em favor da instituição financeira, nos termos do Decreto-Lei nº 911/1969, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.931/2004. Juntou documentos às IDs 91100931, 91100932 (procurações), 91101889 (contrato de financiamento), 91101895 (demonstrativo de débito) e 91101897 (custas iniciais). Em 28/04/2023, foi proferida decisão liminar (ID 91818084) deferindo o pedido de busca e apreensão do veículo, condicionando-se a restituição ao pagamento integral da dívida no prazo de 5 dias após a efetiva execução do mandado, na forma do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969. Em 15/05/2023, a Certidão de Mandado (ID 92843758) atestou diligência negativa no endereço indicado na petição inicial (Rua São Luiz, nº 59), certificando o oficial de justiça que o requerido não residia naquele local. Em 24/05/2023, o requerente peticionou (ID 93525451) requerendo nova expedição de mandado no endereço originalmente informado. Em 19/06/2023, por meio da Petição de ID 95160149, o autor indicou novo endereço do requerido, situado na Rua Célio Miranda, nº 50. Em 13/09/2023, o requerente peticionou (ID 100552130) solicitando pesquisas eletrônicas de endereços por meio dos sistemas conveniados ao Judiciário (Sisbajud, Renajud, Infojud e SIEL), em razão da não localização do réu. O despacho de ID 105886258 deferiu a realização das referidas pesquisas eletrônicas. Em 13/05/2024, o juízo determinou (ID 115365117) a renovação das consultas aos sistemas Infojud, Renajud e SIEL para fins de localização do requerido. A Certidão de Pesquisa (ID 118527090), expedida em 25/06/2024, informou possíveis endereços obtidos nos sistemas Renajud e SIEL. Em 06/01/2025, a Certidão Negativa de ID 134380663 certificou que moradora do endereço da Rua Célio Miranda, nº 50, informou que o requerido havia se mudado para local desconhecido. Em 21/01/2025, o requerente peticionou (ID 135277736) indicando novo endereço do requerido, o juízo (ID 153984453) determinou a realização de novas pesquisas eletrônicas para viabilizar a citação pessoal. Em 27/02/2026, nova Certidão Negativa de Mandado (ID 168670984) atestou que o requerido também não foi localizado no novo endereço informado. Em 16/03/2026, o requerente peticionou (ID 171139507) requerendo a expedição de ofícios a outras entidades com o escopo de obter novas informações de endereço do requerido, após o insucesso das diligências anteriores. Até a presente data, o requerido não foi citado pessoalmente, encontrando-se o processo na fase de localização do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.