Processo 0802018-79.2024.8.12.0043
TJMS • Cumprimento de sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Intimação das partes da Sentença retro: " Vistos, etc. Tendo em vista a comprovação de cumprimento da obrigação, confirmada pela parte credora e/ou por seu representante processual, declaro extinta a obrigação de pagar que é objeto deste cumprimento de sentença, o que faço com fundamento na aplicação analógica das disposições do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas devidas no valor e na forma estabelecida pelo Regimento de Custas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Ma
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