Processo 0802021-96.2026.8.20.5004
TJRN • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0802021-96.2026.8.20.5004 Polo ativo ARTHUR FELIX ANDRADE DE LIMA BATISTA Advogado(s): ARTHUR FELIX ANDRADE DE LIMA BATISTA Polo passivo FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Advogado(s): CELSO DE FARIA MONTEIRO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA TERCEIRA TURMA RECURSAL 3º GABINETE RECURSO INOMINADO Nº 0802021-96.2026.8.20.5004 ORIGEM: 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL RECORRENTE: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA ADVOGADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO RECORRIDO: ARTHUR FELIX ANDRADE DE LIMA BATISTA ADVOGADO: ARTHUR FELIX ANDRADE DE LIMA BATISTA RELATORA: JUÍZA WELMA MARIA FERREIRA DE MENEZES Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL E EXTRACONTRATUAL. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS, MATERIAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. PERFIL PROFISSIONAL VINCULADO ÀS REDES SOCIAIS. ALEGAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PERFIL POR ATO UNILATERAL DA PLATAFORMA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE DAS RAZÕES CONFIGURADA. AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO DO REQUISITOS EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado acima identificado, ACORDAM os Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, não conhecer do recurso, nos termos do voto desta relatoria, parte integrante deste acórdão. Condenação em custas processuais e em honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. RELATÓRIO Trata-se de Recurso Inominado interposto por Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito do 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, nos autos nº 0802021-96.2026.8.20.5004, em ação proposta por Arthur Félix Andrade de Lima Batista. A decisão recorrida determinou o restabelecimento da conta profissional do autor na plataforma Instagram, vinculada ao e-mail arthur_felix120@hotmail.com, e condenou a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00, além de multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, julgando improcedente o pedido de indenização por danos materiais. Pelo exame dos autos, verifica-se que da sentença recorrida consta o seguinte: [...] II.2. MÉRITO Verificada a desnecessidade de produção de novas provas, uma vez que se trata de matéria essencialmente de direito, aliada à existência de provas documentais suficientes, profiro o julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355, I), por entender suficientes os elementos probatórios constantes dos autos. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, na qual narra o autor que é advogado e mantinha conta profissional ativa na referida plataforma ré, sob o nome de usuário @felixadvocatus, vinculada ao endereço eletrônico arthur_felix120@hotmail.com, a qual era utilizada para publicação de conteúdos informativos de natureza jurídica, interação com seguidores, comunicação com clientes e divulgação de seus serviços profissionais. Alega que, em 24 de dezembro de 2025, de forma abrupta, unilateral e sem qualquer aviso prévio, a plataforma ré promoveu a suspensão de sua…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.