Processo 0802026-78.2022.8.18.0069

TJPI • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0802026-78.2022.8.18.0069
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
15/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0802026-78.2022.8.18.0069 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] APELANTE: JOANA FERREIRA DA SILVA APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A DECISÃO TERMINATIVA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE CONTRATO. NULIDADE DA AVENÇA. DESCONTOS INDEVIDOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que rejeitou pretensão de declaração de inexistência de relação contratual, repetição de indébito e indenização por danos morais decorrentes de descontos realizados em benefício previdenciário da consumidora a título de empréstimo consignado. A apelante sustenta a inexistência de contratação válida, diante da ausência de apresentação do instrumento contratual e de prova do recebimento dos valores supostamente contratados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 4 questões em discussão: (i) definir se a ausência de contrato e de comprovante idôneo de transferência dos valores conduz ao reconhecimento da inexistência da relação jurídica; (ii) estabelecer se os descontos realizados autorizam a repetição do indébito em dobro; (iii) determinar se é cabível a modulação dos efeitos da condenação restitutória; e (iv) verificar a ocorrência de dano moral indenizável em razão dos descontos indevidos. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação jurídica discutida submete-se às normas do Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis às instituições financeiras. Compete à instituição financeira demonstrar a regularidade da contratação que legitima os descontos efetuados em benefício previdenciário do consumidor. A instituição financeira não apresentou o instrumento contratual apto a comprovar a manifestação de vontade da consumidora em aderir ao empréstimo consignado impugnado. Também não foi juntado comprovante idôneo de transferência dos valores para conta bancária de titularidade da consumidora, em afronta ao entendimento consolidado na Súmula nº 18 do TJPI. A ausência de prova da contratação e do efetivo repasse dos valores conduz ao reconhecimento da nulidade da relação contratual e da ilegalidade dos descontos realizados. A cobrança fundada em contrato inexistente ou inválido afasta a hipótese de engano justificável e autoriza a restituição em dobro dos valores descontados, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. A devolução em dobro prescinde da demonstração de dolo ou má-fé, bastando a inexistência de engano justificável, conforme orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça. A modulação dos efeitos discutida no EAREsp nº 676.608/RS não impede a condenação à repetição em dobro em hipóteses de nulidade contratual e descontos indevidos sem respaldo jurídico. Os descontos indevidos incidentes sobre benefício previdenciário configuram dano moral presumido, por atingirem verba de natureza alimentar e evidenciarem falha na prestação do serviço. A indenização fixada em R$ 2.000,00 observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além dos parâmetros adotados pela jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A ausência de apresentação do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados