Processo 0802031-80.2025.8.15.1071
TJPB • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:jac-vuni@tjpb.jus.br WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0802031-80.2025.8.15.1071 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) [Suspensão] AUTOR(S): Nome: ALMIR DE FARIAS SILVA Endereço: R OLEGÁRIO FERNANDES, S/N, Sitio Campina, Curral de Cima, CENTRO, CURRAL DE CIMA - PB - CEP: 58291-000 Advogado do(a) IMPETRANTE: VITUS BERING CABRAL DE ARAUJO - PB18344 RÉU(S): Nome: VALDILENE BARBOSA GALDINO DA SILVA Endereço: R OLEGÁRIO FERNANDES, S/N, Prefeitura Municipal de Curral de Cima, CENTRO, CURRAL DE CIMA - PB - CEP: 58291-000 Nome: ADJAMIR SOUZA DA SILVA Endereço: R OLEGÁRIO FERNANDES, S/N, Prefeitura Municipal de Curral de Cima, CENTRO, CURRAL DE CIMA - PB - CEP: 58291-000 Nome: FELICIANA LAIS LIMA ALVES DA SILVA Endereço: R OLEGÁRIO FERNANDES, S/N, Prefeitura Municipal de Curral de Cima, CENTRO, CURRAL DE CIMA - PB - CEP: 58291-000 SENTENÇA 1. Vistos etc. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por ALMIR DE FARIAS SILVA, servidor público municipal ocupante do cargo de professor, contra ato administrativo atribuído à Comissão Disciplinar do Município de Curral de Cima, à Secretaria Municipal de Educação e ao Prefeito Constitucional, objetivando a anulação da penalidade de suspensão por 90 (noventa) dias sem remuneração que lhe foi imposta por meio da Portaria nº 439/2025. Ao analisar os fatos narrados na petição inicial de ID 127725771, observa-se que o impetrante foi submetido ao Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 185/2025, instaurado para apurar um episódio ocorrido em 20 de agosto de 2025, na Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Valdevino Ribeiro da Silva. Segundo o relatório da administração municipal, o incidente envolveu um conflito físico entre o professor e um aluno menor de idade, identificado como Samuel Batista Simão Morais, após uma discussão motivada pela negativa do docente em liberar o estudante antes do término do horário regular da aula. A comissão processante concluiu que houve agressão física, especificamente uma mordida desferida pelo professor contra o discente, conduta que foi reconhecida pelo próprio impetrante em seu depoimento administrativo, embora sob a alegação de legítima defesa. Em suas razões iniciais, o impetrante sustentou a existência de diversas nulidades no procedimento administrativo. Alegou, em síntese, que a Comissão Processante não atuou com a necessária isenção, argumentando que seus membros possuiriam vínculos de confiança e amizade íntima com o atual gestor municipal, o que configuraria perseguição política por ser o autor opositor à atual gestão municipal. Além disso, defendeu a tese de cerceamento de defesa, alegando que o pedido de oitiva de 9 (nove) testemunhas arroladas em sua defesa escrita foi ignorado pela comissão, que encaminhou o processo para julgamento sem realizar a instrução probatória requerida. No mérito, o autor argumentou que a sanção aplicada foi desproporcional e injusta, reiterando que sua conduta visava apenas conter um aluno indisciplinado e violento, agindo em legítima defesa. Este juízo, em decisão interlocutória de ID 127790511, deferiu o pedido liminar para suspender os efeitos da penalidade de suspensão e determinar o imediato restabelecimento do pagamento da remuneração do impetrante. Naquela oportunidade, o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.