Processo 0802032-24.2021.8.18.0036
TJPI • Embargos de Declaração Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara de Direito Público EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Nº 0802032-24.2021.8.18.0036 EMBARGANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados do(a) EMBARGANTE: DANILO MENDES DE SANTANA - PI16149-A, FRANCISCO EVALDO MARTINS ROSAL PADUA - PI15876-A, HENRIQUE JOSE DE CARVALHO NUNES FILHO - PI8253-A EMBARGADO: MUNICIPIO DE ALTOS RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. EMBARGOS MONITÓRIOS. ART. 702, §§ 2º E 3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. contra acórdão da 3ª Câmara de Direito Público que, nos autos de ação monitória, conheceu dos recursos e negou-lhes provimento, mantendo integralmente a solução adotada, com arbitramento de honorários recursais em 2%, a serem rateados na proporção definida pelo juízo de origem. A embargante alegou omissão quanto à base de cálculo dos honorários sucumbenciais, quanto ao pedido de rejeição liminar dos embargos monitórios por ausência de memória discriminada e atualizada do débito pelo Município de Altos, e requereu prequestionamento expresso de dispositivos constitucionais, legais e normativos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto à base de cálculo dos honorários sucumbenciais; (ii) estabelecer se houve omissão quanto ao pedido de rejeição liminar dos embargos monitórios, à luz do art. 702, §§ 2º e 3º, do CPC; e (iii) determinar se os embargos de declaração podem ser acolhidos para fins de prequestionamento, com alteração do resultado do julgamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração somente se prestam a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não servindo à rediscussão da causa. 4. O acórdão embargado enfrenta a matéria relativa aos honorários sucumbenciais ao afirmar que a procedência parcial das pretensões e a adequação dos encargos financeiros autorizam a distribuição proporcional dos ônus sucumbenciais, nos termos do art. 86 do CPC, observados os critérios do art. 85, §§ 2º, 3º e 4º, do CPC. 5. Em embargos à monitória, o proveito econômico obtido corresponde ao valor reduzido da execução, e não ao valor remanescente da condenação, conforme definido na sentença e mantido no acórdão. 6. O acórdão embargado considera expressamente a alegação de violação ao art. 702, §§ 2º e 3º, do CPC, fundada na suposta ausência de demonstrativo do valor correto da dívida pelo Município de Altos, mas mantém a solução adotada diante da adequação da ação monitória, da existência de faturas discriminadas e da incidência do regime jurídico próprio da Fazenda Pública. 7. As normas setoriais do setor elétrico, inclusive a Lei nº 9.427/1996 e a Resolução ANEEL nº 414/2010, não se aplicam automaticamente quando o devedor é ente integrante da Fazenda Pública, pois as condenações impostas ao Poder Público se submetem a regime jurídico próprio. 8. O IPCA-E constitui índice adequado de correção monetária, com incidência de juros moratórios segundo o art.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.